- 1 -O Serviço Administrativo é nomeado pela Direção do Museu.
- 2 -Sem prejuízo de outras expressamente previstas no presente Regulamento, são competências do Serviço Administrativo:
- a)A realização de atividades administrativas correntes como a gestão da marcação de visitas, atendimento telefónico, controle dos stocks da loja do Museu e organização de mapas estatísticos de visitantes;
- b)Assegurar a receção do Museu, garantindo o bom acolhimento dos visitantes;
- c)Realização de visitas guiadas e prestação de apoio à realização de exposições e ao mútuo ou comodato de bens sempre que tal for requisitado;
- d)Zelar pela boa manutenção, limpeza e segurança dos espaços e bens do Museu e realizar vigilância das exposições permanentes e temporárias.
Artigo 129.º — Serviço administrativo - nomeação e competências
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018