Aos demais colaboradores, em particular compete:
- a)Abrir e fechar as instalações desportivas de acordo com os horários estabelecidos;
- b)Manter as instalações desportivas limpas e asseadas, de acordo com os procedimentos estabelecidos de higiene e segurança;
- c)Indicar aos utentes os balneários a utilizar;
- d)Zelar pela conservação das instalações desportivas municipais e pela conservação, guarda, higiene e segurança dos bens e equipamentos municipais, comunicando ao Diretor Técnico todo e qualquer extravio, anomalia ou dano identificado;
- e)Proceder às entregas de material cedido para as utilizações, verificando o seu estado e o dos espaços e equipamentos no final das cedências;
- f)Controlar a entrada/saída dos utentes e a sua circulação dentro das instalações desportivas;
- g)Utilizar o vestuário específico e em boas condições de asseio que identifiquem a sua relação com a Câmara Municipal;
- h)Assegurar-se que apenas os colaboradores da Autarquia e os utentes devidamente autorizados acedem às zonas reservadas;
- i)Dar conhecimento ao Diretor Técnico de todas as infrações ao presente Regulamento presenciadas no exercício das suas funções.