- 1 -É expressamente proibido:
- a)Escrever, sublinhar, rasgar, dobrar ou inutilizar as revistas e jornais periódicos disponíveis para consulta;
- b)Aceder a páginas da Internet cujo conteúdo pressuponha uma classificação etária desconforme com a natureza pública, cívica e social do Fórum da Juventude, nomeadamente páginas com teor sexual, violência ou estupefaciente;
- c)Alterar as configurações dos computadores disponíveis assim como qualquer tentativa de corrupção nos sistemas/programas informáticos;
- d)Guardar qualquer tipo de informação pessoal no disco do computador;
- e)Comportamentos suscetíveis de prejudicar ou perturbar o normal funcionamento, como barulhos, falar alto, usar o teclado com violência, utilizar linguagem inapropriada ou ofensiva, entre outros.
- 2 -Todos aqueles que perturbarem o normal funcionamento dos serviços desobedecendo às normas presente neste Regulamento e às advertências feitas pelos colaboradores, são convidados a sair e, no caso de resistência, são expulsos e entregues às autoridades.
- 3 -Pode ser negada a permanência ou até o acesso a utilizadores que pelo seu persistente comportamento inconveniente prejudiquem o bom funcionamento dos serviços.
Artigo 166.º — Proibições
Vigente desde: 26/02/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2018