- a)Os titulares de cartão do utilizador do FMJ podem utilizar os equipamentos informáticos destinados a uso público, de forma particular e individual, para realizarem as suas pesquisas ou trabalhos, mediante a apresentação do cartão.
- b)Por motivos de segurança, não podem ser usados dispositivos externos de armazenagem de dados sem a validação do colaborador do serviço.
- c)A utilização dos equipamentos informáticos é coordenada pelo colaborador de serviço, devendo os utilizadores proceder ao registo da sua marcação junto do mesmo.
- d)Por forma a garantir a disponibilidade dos equipamentos, os utilizadores podem fazer uma reserva prévia, apenas para a realização de trabalhos académicos/profissionais ou outros com o mesmo caráter, com uma antecedência mínima de 24 horas, pessoalmente ou através dos contatos dos respetivos equipamentos.
- e)O período de tempo máximo de utilização contínua é de 30 minutos por utilizador, exceto quando haja utilizadores com marcações efetuadas previamente, com reservas ou quando não haja equipamentos disponíveis.
- f)A consulta de conteúdos que contenham registos sonoros obriga ao uso de auscultadores que os utilizadores devem possuir.
- g)Os utilizadores devem ter a noção de que são identificáveis através do número de utilizador, ficando informados de que tentativas de desconfiguração dos sistemas e de penetração em informação não pública constituem infrações cuja gravidade pode chegar a classificar-se como pirataria informática e ser suscetível de processo-crime.
- h)À incorreta utilização dos equipamentos informáticos são aplicáveis as sanções previstas no Regulamento Municipal de Fiscalização e Sancionamento das infrações ocorridas em Ílhavo.
Artigo 169.º — Serviços de pesquisa, fornecimento de informação e usos de novas tecnologias de informação e comunicação
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018