- 1 -O parque de jogos é de uso exclusivo dos utentes do Parque.
- 2 -Na utilização do parque de jogos, os utentes devem proceder com correção e civismo.
- 3 -A direção do Parque pode reservar o parque de jogos, por períodos determinados, à realização de determinados eventos, como por exemplo, realização de torneios, comemorações festivas e ações de formação.
Artigo 198.º — Parque de jogos
Vigente desde: 26/02/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2018