- 1 -Os Parques de Merendas estão abertos, para uso e fruição, todos os dias, das 08:00 às 22:00 horas.
- 2 -Considerando as necessidades específicas do Público, os dias de abertura e horários de uso e fruição dos Parques podem ser alterados por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas em estrito respeito pelo espírito do presente Regulamento.
Artigo 210.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 26/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2018