- 1 -Todo o animal que for presente para alojamento no CROACI deve ser acompanhado de certificado comprovativo das vacinações obrigatórias, válidas à data.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o animal, logo que seja presente para alojamento, é submetido a exame clínico pelo MVM, que do facto elaborará relatório síntese.
- 3 -Os tratadores de animais ou pessoa para tal designada pelo MVM, devem proceder à observação diária de todos os animais alojados no CROACI, informando o MVM sempre que haja quaisquer indícios de alterações de comportamento ou alterações fisiológicas.
Artigo 223.º — Cuidados sanitários
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018