- 1 -As pessoas com residência no Município de Ílhavo, as instituições públicas e privadas e as associações zoófilas sedeadas no Município, por razões estritamente de interesse público, designadamente de saúde pública, de bem-estar dos animais, de tranquilidade da vizinhança e de segurança das pessoas, outros animais ou bens, podem entregar animais de companhia no CROACI.
- 2 -A entrega de animais pelas pessoas e entidades referidas no número anterior, sem qualquer justificação Médico Veterinária, fica condicionada à existência de vaga no CROACI, ao preenchimento pelo detentor dos animais do Termo de Entrega e ao pagamento da respetiva contrapartida financeira.
- 3 -Para efeitos do número anterior, será criada uma Lista de Espera para entregas de animais por particulares e a entrega de animais será feita por ordem de entrada na Lista de Espera, sendo os detentores contactados apenas quando houver vaga no CROACI.
- 4 -Ao CROACI reserva-se o direito de não aceitar ninhadas, que ainda não tenham capacidade autónoma de sobrevivência, salvo se vierem acompanhadas da respetiva mãe em fase de aleitamento.
- 5 -A entrega de animais para ocisão obedece às regras acima referidas, do presente Capítulo.
- 6 -O CROACI recolhe animais e/ou cadáveres de animais no domicílio das pessoas e entidades citadas no n.º 1, desde que tal lhe seja solicitado, mediante o pagamento da respetiva contrapartida financeira.
- 7 -Após o preenchimento do Termo de Entrega e da entrega do animal no CROACI, o proprietário perde todos os direitos respeitantes ao animal.
Artigo 231.º — Entregas voluntárias de animais
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018