O presente Capítulo destina-se a regular as condições gerais de gestão, funcionamento e utilização do Ecocentro Municipal de Ílhavo, aplicando-se aos seus colaboradores e aos seus utilizadores, estabelecendo as regras a que fica sujeita a entrega de resíduos e demais condições inerentes às operações de deposição, definindo ainda os procedimentos de utilização e exploração deste equipamento municipal, aplicáveis aos seus utilizadores.
Artigo 240.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018