- 1 -O abandono do lugar de amarração atribuído, no termo do período contratado, poderá verificar-se a qualquer momento desde que o proprietário ou responsável pela embarcação tenha:
- a)Regularizado a sua situação com a CMI a qual deverá ser solicitada com a antecedência mínima de pelo menos 2 dias úteis, exceto nos casos em que o aluguer seja de um dia;
- b)Cumpridas todas as formalidades junto das autoridades, sempre que legalmente exigível, atendendo sempre aos horários em vigor.
Artigo 283.º — Formalidades na saída
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018