O presente Capítulo destina-se a regular a utilização da Biblioteca Municipal de Ílhavo (doravante designada apenas por BMI), que se integra na Rede de Bibliotecas da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro composta pelas Bibliotecas dos Municípios de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga e Vagos.
Artigo 32.º — Objeto
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018