- 1 -Em caso de acumulação de pedidos para a mesma data e mesma viatura, é considerada a respetiva ordem de chegada ou outros fatores relevantes.
- 2 -A cedência de viaturas pode ser anulada, mesmo depois de confirmada, em caso de avaria ou necessidade urgente de utilização pelos Serviços Municipais, não assumindo a CMI a responsabilidade da substituição do autocarro, informando de tal facto a entidade requisitante com a maior urgência possível.
- 3 -Em regra, todas as viaturas são objeto de uma operação de manutenção semanal, que impedirá o respetivo uso no dia em que essa operação se verifique.
- 4 -A CMI pode limitar o número de viagens atribuídas à mesma instituição, de forma a garantir um tratamento equitativo em relação a todos os requerentes.
Artigo 324.º — Critérios de cedência
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018