- 1 -A gestão e manutenção dos imóveis onde estão instalados os vários equipamentos municipais, bem como dos seus acervos e demais elementos que os compõem, compete à CMI, integrando-se nas atribuições e competências das seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)O CDI, a Casa da Cultura de Ílhavo, a Fábrica das Ideias da Gafanha da Nazaré, o Cais Criativo da Costa Nova, o Laboratório das Artes, o Museu Marítimo de Ílhavo, o Museu da Vista Alegre, o Fórum Municipal da Juventude, as Lojas e Postos de Turismo, as antigas escolas primárias do Município entretanto desativadas, a Casa Gafanhoa na Gafanha da Nazaré, a Casa do Povo da Gafanha da Nazaré, o antigo quartel dos bombeiros em Ílhavo, o edifício da antiga Delegação Escolar em Ílhavo e as Casas da Música de Ílhavo e da Gafanha da Nazaré, estão integrados na unidade orgânica flexível da Divisão de Cultura, Turismo e Juventude (DCTJ);
- b)As instalações desportivas municipais e a EMER, estão integrados na unidade orgânica flexível da Divisão de Educação e Desporto (DED);
- c)Os parques de merendas, os veículos e máquinas municipais, estão integrados na unidade orgânica flexível da Divisão de Gestão de Equipamentos e Serviços Urbanos (DGESU);
- d)A coordenação e direção técnica do CROACI é da responsabilidade do Gabinete Médico Veterinário Municipal;
- e)O ECOCENTRO está integrado na unidade orgânica flexível da Divisão de Obras, Investimento e Ambiente (DOIA);
- f)Os Cais dos Pescadores, estão integrados na unidade orgânica flexível da Divisão de Obras Particulares e de Gestão Urbana (DOPGU).
- 2 -Sem prejuízo de competir ao Município a manutenção dos Cais dos Pescadores, serão da conta dos utilizadores a conservação e limpeza do(s) lugar(es) que lhe(s) for(em) concedido(s).
- 3 -A gestão e a manutenção prevista no n.º 1, com exceção da que diz respeito ao CDI e aos veículos e máquinas municipais, poderá ser confiada a terceiros mediante formalização através de instrumento negocial adequado que estabeleça a respetiva duração e os direitos e deveres das partes.
Artigo 331.º — Serviços Municipais competentes
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018