Para efeitos do presente Regulamento e sem prejuízo das singularidades ou densificação de conceitos vertidas nos seus vários Capítulos, em relação aos particulares usos de cada um dos equipamentos, em geral são consideradas as seguintes definições:
- a)Adoção: processo ativo tendente ao acolhimento de um animal;
- b)Acesso à informação: possibilidade que o Município concede aos utilizadores de consultarem presencial ou virtualmente os documentos disponíveis nos vários equipamentos municipais;
- c)Alojamento: qualquer instalação, edifício, grupo de edifícios ou outro local, podendo incluir zona não completamente fechada, onde os animais de companhia se encontram mantidos;
- d)Animal de companhia: qualquer animal detido ou destinado a ser detido pelo homem, designadamente na sua residência, para seu entretenimento e companhia;
- e)Animal perigoso: qualquer animal que se encontre numa das seguintes condições:
- i)Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;
- ii)Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal, fora da propriedade do seu detentor;
- iii)Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à Junta de Freguesia da sua área de residência, que tem um caráter e comportamento agressivos;
- iv)Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica;
- f)Animal potencialmente perigoso: qualquer animal que, devido às características da espécie, ao comportamento agressivo, ao tamanho ou à potência da mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os cães pertencentes às raças previamente definidas como potencialmente perigosas em portaria do membro do Governo responsável pela área da agricultura, bem como os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia semelhante a alguma das raças referidas naquele diploma regulamentar;
- g)Animal abandonado: qualquer animal de companhia que se encontre na via pública ou em quaisquer lugares públicos, relativamente ao qual existam fortes indícios de que foi removido, pelos respetivos donos ou detentores, para fora do seu domicílio, ou dos locais onde costumava estar confinado, com vista a pôr termo à sua propriedade, posse ou detenção, sem transmissão do mesmo para a guarda e responsabilidade de outras pessoas, das Autarquias locais ou das sociedades zoófilas legalmente constituídas;
- h)Animais selvagens: todos os espécimes das espécies da fauna selvagem autóctone e exótica e seus descendentes criados em cativeiro;
- i)Animal vadio ou errante: qualquer animal que seja encontrado na via pública ou outros locais públicos, fora do controlo e guarda dos respetivos detentores ou relativamente ao qual existam fortes indícios de que foi abandonado ou não tem detentor e não esteja identificado;
- j)Autoridade competente: a Direção Geral de Veterinária (DGV), enquanto autoridade veterinária nacional, os médicos veterinários municipais, enquanto autoridade sanitária veterinária local, as Câmaras Municipais, as Juntas de Freguesia e a Guarda Nacional Republicana (GNR);
- k)Avaliação e seleção: consistem em operações metodológicas que utilizam critérios e indicadores objetivos e quantificáveis para apurar o destino final da informação e dos documentos, que pode consistir na conservação permanente, temporária ou eliminação;
- l)Bem-estar animal: estado de equilíbrio fisiológico e etológico de um animal;
- m)Centro de recolha: qualquer alojamento oficial onde um animal é hospedado por um período determinado pela autoridade competente, nomeadamente o canil e gatil municipal;
- n)CIEMar-Ílhavo: Subunidade do Museu Marítimo de Ílhavo destinada a desempenhar uma missão estruturada de investigação científico-cultural com a finalidade de alimentar e renovar o projeto cultural do Museu;
- o)Colaborador: qualquer pessoa a quem, pelos Serviços Municipais competentes, tenham sido confiadas tarefas de cuidado, zelo ou administração de qualquer equipamento municipal ou seu acervo, independentemente da tipologia do seu vínculo ou contrato, seja de forma direta ou através de uma empresa ou entidade contratada pela CMI para esse efeito;
- p)Comunicabilidade da informação: a possibilidade que o Município concede aos utilizadores, de obterem a informação incorporada nos documentos disponíveis nos vários equipamentos municipais, incluindo a sua reprodução;
- q)Depósito: acordo mediante o qual uma entidade pública ou privada entrega um documento ou coleção, num determinado equipamento municipal, para que este o guarde e o restitua nos termos previstos;
- r)Detentor: qualquer pessoa singular ou coletiva, incluindo o produtor, que tenha resíduos na sua posse;
- s)Doação: acordo mediante o qual alguém, seja pessoa individual ou coletiva, por espírito de liberalidade, dispõe gratuita e definitivamente de determinado acervo do seu património a favor do Município, para afetação a qualquer um dos seus equipamentos;
- t)Dono ou detentor: qualquer pessoa, singular ou coletiva, responsável por um animal ou que dele se ocupe, mesmo que a título provisório, para efeitos de reprodução, criação, manutenção, acomodação ou utilização, com ou sem fins comerciais, garantindo-lhe os necessários cuidados sanitários e de bem-estar animal, bem como a aplicação das medidas de profilaxia emanadas pelas autoridades competentes;
- u)Ecocentro: área vigiada dedicada à receção de diferentes tipos de resíduos em contentores de grande capacidade (15 e 20 m3) para posterior valorização e/ou reciclagem;
- v)Empréstimo domiciliário: requisição de documentos da Biblioteca Municipal para utilização fora das suas instalações;
- w)Exposições permanentes: aquelas que têm como objeto as coleções do Museu e caráter fixo nos espaços do Museu;
- x)Exposições temporárias: aquelas que abordam temas relacionados com os patrimónios e coleções do Museu e se realizam por um período de tempo inferior a um ano;
- y)Fileira: designação técnica que significa qualquer dos materiais constituintes dos resíduos: designadamente, fileira do vidro, fileira dos plásticos, fileira dos metais, fileira do papel e cartão;
- z)Hospedagem: alojamento, permanente ou temporário, de um animal de companhia;
- aa)Incorporações: integração formal de um documento ou coleção no acervo de qualquer um dos equipamentos municipais;
- bb)Legado: toda a oferta de determinado acervo a qualquer um dos equipamentos municipais, que decorra de um testamento;
- cc)Médico Veterinário Municipal (MVM): autoridade sanitária concelhia com a responsabilidade de direção e coordenação técnica do Canil e ou Gatil Municipal, bem como pela execução de medidas de profilaxia médica e sanitária determinadas pelas autoridades competentes, nacionais e regionais, promovendo a preservação da saúde pública e do bem-estar animal;
- dd)Meta informação: Descrição ou conjunto de características de um documento ou de um item, incluindo a informação processada por computador, como, por exemplo, o tamanho ou o tipo de um ficheiro, ou ainda a data da última alteração;
- ee)Operador do Ecocentro: trabalhador que presta serviço a tempo inteiro no Ecocentro, promovendo a receção adequada dos resíduos a depositar pelos Utilizadores (cidadãos e/ou empresas), a organização dos registos para controlo de entradas e saídas (de contentores), e o seu adequado e normal funcionamento;
- ff)Produtor: qualquer pessoa, singular ou coletiva, cuja atividade produza resíduos ou que efetue operações de tratamento, de mistura ou outras que alterem a natureza ou composição dos resíduos;
- gg)Rampa de manobras: equipamento que permite a realização de manobras de colocação e retirada das embarcações da água, bem como o estacionamento temporário das referidas embarcações tendo em vista a sua reparação e/ou manutenção;
- hh)Reciclagem: o reprocessamento de resíduos com vista à recuperação e ou regeneração das suas matérias constituintes em novos produtos a afetar ao fim original ou a fim distinto;
- ii)Recolha: a operação de apanha seletiva ou indiferenciada, de triagem e ou mistura de resíduos com vista ao seu transporte;
- jj)Recursos informáticos e audiovisuais: são os recursos de hardware, software, comunicação de dados, internet, visionamento e audição disponíveis na Biblioteca Municipal;
- kk)Registo de utilizador: procedimento de recolha e processamento de dados sobre uma pessoa ou entidade em nome coletivo, por solicitação da própria, conducentes à atribuição de um número de utilizador da Biblioteca Municipal e ao acesso a serviços e benefícios reservados a utilizadores registados;
- ll)Reservas: documentos ou coleções especiais, que pelo seu valor patrimonial, histórico ou raridade, careçam de condições próprias de acondicionamento, acesso e consulta, constituindo um acervo organizado e inventariado, mas não disponível para consulta imediata do utilizador;
- mm)Resíduo: qualquer substância ou objeto de que o detentor se desfaz ou tem a intenção ou a obrigação de se desfazer, nomeadamente os identificados na Lista Europeia de Resíduos (LER);
- nn)Utilizador: qualquer pessoa que pretenda aceder a qualquer um dos equipamentos municipais, ou ao seu acervo, ou aos seus serviços, e a que aos mesmos esteja em condições de aceder, nos termos previstos no presente Regulamento;
- oo)Valorização: a operação de reaproveitamento de resíduos prevista na legislação em vigor;
- pp)Visitante: qualquer pessoa, singular ou coletiva, sem qualquer tipo de discriminação, que pretenda aceder aos Museus, nos termos previstos no presente Regulamento.