- 1 -Qualquer utilizador da Biblioteca Municipal deve tratar os outros utilizadores, trabalhadores ou colaboradores com respeito, abstendo-se de praticar comportamentos perturbadores.
- 2 -Consideram-se comportamentos perturbadores todos aqueles que perturbem terceiros, trabalhadores, colaboradores ou o normal funcionamento da Biblioteca Municipal, nomeadamente:
- a)Desrespeitar orientações indicadas pelos trabalhadores e ou colaboradores;
- b)Danificar, ou colocar em risco, equipamento da Biblioteca ou de terceiros;
- c)Danificar, ou colocar em risco, documentos da Biblioteca ou de terceiros;
- d)Utilizar linguagem inapropriada ou ofensiva;
- e)Desenvolver qualquer tipo de atividade ilegal;
- f)Vender qualquer tipo de bem ou serviço;
- g)Efetuar qualquer tipo de peditório sem autorização prévia;
- h)Efetuar qualquer tipo de questionário, inquérito ou entrevista sem autorização prévia;
- i)Afixar ou distribuir qualquer tipo de panfleto sem autorização;
- j)Efetuar qualquer registo fotográfico, vídeo ou sonoro das instalações sem autorização prévia.
Artigo 44.º — Comportamento
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018