- 1 -No MMI, no Navio Museu Santo André e no CIEMar-Ílhavo, são prestados os seguintes serviços e/ou disponibilizados os seguintes produtos:
- a)Ingresso e visita às exposições temporárias;
- b)Ingresso e visita às exposições permanentes;
- c)Atividades de serviço educativo, sujeitas a inscrição prévia de acordo com os limites máximos e mínimos definidos;
- d)Cedência de utilização de auditório e/ou demais espaços;
- e)Utilização de equipamentos móveis de som e imagem;
- f)Realização, promoção e acolhimento de eventos, designadamente congressos, seminários, conferências, festivais e outros eventos de caráter educativo, social, científico, lúdico ou comercial da iniciativa do Município, do Museu ou de terceiros;
- g)Consulta presencial de documentos;
- h)Consulta virtual de documentos;
- i)Cedência da informação digital;
- j)Empréstimo domiciliário;
- k)Buscas;
- l)Reprodução (por fotocópia, digitalização ou impressão);
- m)Venda de produtos locais à consignação;
- n)Venda de imagens fotográficas;
- o)Venda de publicações, de produtos institucionais identificativos do Museu e do Município;
- p)Disponibilização de revistas, jornais periódicos para consulta local e empréstimo domiciliário e ainda de equipamentos informáticos destinados prioritariamente a usos didáticos;
- q)Atividades lúdico-educativas;
- r)Divulgação e promoção do artesanato local;
- s)Promoção e realização de exposições;
- t)Apoio a organização de eventos e congressos;
- u)Disponibilização ao público de produtos de artesanato local, roteiros, mapas e publicações, medalhas, galhardetes e outro material promocional da região de Aveiro;
- v)Apoio ao turista, incluindo em situações de "crise";
- w)Venda de vouchers ou bilhetes de entrada nos equipamentos;
- x)Colaboração na promoção de atividades de animação que se realizem no local ou nas proximidades (artesanato ao vivo, etc.);
- y)Informação e promoção dos recursos turísticos;
- z)Disponibilização de bens e serviços na Loja e Cafetaria.
- 2 -A prestação de serviços identificados nas alíneas c), d), e), f), i), j), k), t) e x) do número anterior implica, em regra, a apresentação prévia de um requerimento pelo interessado, em papel, correio eletrónico ou, preferencialmente, através do preenchimento de formulário disponível no equipamento em causa ou na internet, no sítio institucional do Município, o qual deve conter obrigatoriamente a identificação deste, a data e o fim a que o pedido se destina.
- 3 -Às prestações de serviços e disponibilização de produtos objeto do presente artigo é aplicável o regime previsto no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas de Ílhavo.
- 4 -Se o serviço prestado no Navio Museu Santo André e no CIEMar-Ílhavo se destinar a ser publicado editorialmente, deve ainda o requerente dirigir um específico pedido de autorização, para esse fim, ao Presidente da Câmara Municipal.
- 5 -Sempre que da prestação do serviço em causa resultar algum trabalho de cariz jornalístico, científico e/ou académico, obriga-se o respetivo autor a identificar as fontes, a incluir a referência "(ver documento original)Museu Marítimo de Ílhavo" e/ou "(ver documento original)CIEMar-Ílhavo" e a entregar ao Município duas cópias do mesmo.
Artigo 66.º — Serviços, produtos e contrapartidas
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018