- 1 -Cabe à Direção do Museu dar conta semanal à Secção de Taxas e Licenças da CMI do valor arrecadado na cobrança dos ingressos do Museu e Navio Museu e da cafetaria.
- 2 -Das vendas da Livraria e Loja do Museu, deve ser apurada a receita até ao dia 5 de cada mês, elaborados os respetivos mapas das entidades consignantes e feita a sua entrega à CMI, da receita que é guardada diariamente no cofre do Museu, de acordo com o definido no n.º 4, do presente artigo.
- 3 -A arrecadação da receita das várias caixas é da responsabilidade dos colaboradores nomeados para o efeito, pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 4 -Na arrecadação diária da receita, os valores são confirmados pelo responsável para o efeito e pelos colaboradores destacados para os diversos espaços, devendo ser realizada uma guia de entrega, assinada por ambos e arrecadada a receita em cofre próprio dos serviços.
Artigo 79.º — Prestação de contas à Câmara Municipal
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018