O pedido de aquisição de imagens fotográficas é feito através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com parecer prévio da Direção do Museu, ou da Chefe de Divisão de Cultura, Turismo e Juventude do qual deve constar o fim estrito a que as mesmas se destinam.
Artigo 87.º — Aquisição de imagens fotográficas
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018