- 1 -O CDI constitui um equipamento aberto ao público em geral com caráter permanente, encontrando-se ao serviço da sociedade e do seu desenvolvimento e tem por missão servir os utilizadores, implementando uma política de gestão integrada da informação, numa ótica de funcionamento em rede, que contemple o planeamento, criação, captura, organização, avaliação, armazenamento, uso, disseminação, manutenção e preservação dos documentos.
- 2 -Constitui também missão do CDI o reforço da identidade dos Ilhavenses dando a conhecer a sua história, costumes e tradições junto do público em geral.
- 3 -O CDI tem por objetivos:
- a)Assegurar a gestão integrada, salvaguarda e preservação dos sistemas de arquivo que o constituem;
- b)Implementar e cooperar, com eficiência e eficácia, em ações e projetos de otimização e racionalização de procedimentos e processos administrativos, assim como dos Serviços Municipais, em contínuo processo de modernização administrativa;
- c)Executar tarefas relacionadas com a receção e/ou produção, encaminhamento, transferência de suporte, armazenamento, classificação, descrição, criação de instrumentos de pesquisa, seleção, avaliação, eliminação, incorporação, controlo da utilização de documentos pelos diferentes públicos, empréstimo de património para exposições, reprodução;
- d)Gerir e coordenar a utilização do software de arquivo com outros softwares de gestão da informação;
- e)Estudar e propor novos formatos de acesso e difusão da informação, com o recurso às novas tecnologias da informação e comunicação;
- f)Implementar medidas de conservação e restauro de documentos;
Apoiar as consultas de informação;
Desenvolver e colaborar em ações e projetos de índole cultural;
Implementar ações de comunicação e divulgação da informação.
Artigo 9.º — Missão e objetivos
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018