As entidades requisitantes que desistam da ocupação do espaço, devem comunicá-lo à Câmara Municipal com a antecedência mínima de cinco dias sobre a data em que pretendam ocupá-lo, sob pena de se considerarem em débito os valores correspondentes ao preço determinado.
Artigo 93.º — Desistência
Vigente desde: 26/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2018