Serão prioritárias as candidaturas que configurem uma das seguintes condições:
- a)Agregados familiares que incluam crianças, adolescentes ou menores em risco;
- b)Agregado familiar constituído por um ou mais pensionistas;
- c)Agregados familiares que incluam pessoas acamadas ou, pelo menos, um elemento portador de grau de deficiência igual ou superior a 60 %, devidamente comprovado por atestado multiúsos;
- d)Agregados familiares que incluam vítimas de violência Doméstica, devidamente comprovado através da apresentação do estatuto de vítima.