Pode requerer a atribuição do subsídio ao arrendamento o cidadão que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Que seja cidadão nacional ou estrangeiro, desde que detentor de autorização de residência válida ou outro documento equivalente, com idade igual ou superior a 18 anos;
- b)Residir na área do Município de Chaves há, pelo menos, 3 anos, comprovados por recenseamento eleitoral ou outros elementos de prova que se julguem necessários;
- c)O candidato ou um dos elementos do casal não pode ser proprietário ou coproprietário de qualquer imóvel urbano com condições de habitabilidade, nem mesmo ser proprietário ou coproprietário de qualquer imóvel sem condições de habitabilidade, desde que a sua recuperação se enquadre em programas de apoio já existentes;
- d)O candidato ou um dos elementos do agregado familiar disponha de um contrato de arrendamento celebrado em conformidade com a legislação em vigor e em que o senhorio não seja parente ou afim na linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral;
- e)Indivíduos maiores de idade que partilhem uma habitação, constituindo esta a sua residência permanente;
- f)A tipologia do fogo arrendado deve ser adequada ao respetivo agregado familiar;
- g)O valor da renda mensal deverá ser ajustado aos valores médios praticados no concelho de Chaves para a tipologia utilizada pela família.