- 1 -No caso de incumprimento do disposto no presente Regulamento, o requerente constitui-se na obrigação de indemnizar a Câmara Municipal no montante integral dos subsídios concedidos;
- 2 -No caso de prestação de falsas declarações, o beneficiário será punido com a anulação do apoio económico e devolução dos apoios já recebidos e impedimento de acesso a apoios futuros, sem prejuízo de comunicação às autoridades competentes para instauração de processo criminal competente.
Artigo 29.º — Incumprimento das Obrigações
Vigente desde: 29/01/2024
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Em vigor desde 29/01/2024