Os apoios socioeconómicos a atribuir ao abrigo do presente regulamento materializam-se em:
- a)Apoio económico para a melhoria das condições habitacionais;
- b)Apoio económico para a comparticipação do encargo com a renda da habitação;
- c)Apoio económico para a aquisição de medicação;
- d)Isenção de encargos financeiros com os tratamentos terapêuticos nas Termas de Chaves;
- e)Atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica;
- f)Isenção de encargos, em processo de ligação domiciliária de água, incluindo a ligação do contador, quando a melhoria habitacional passe por dotar a habitação desta infraestrutura;
- g)Isenção de encargos em pedido de ligação ao saneamento, nas situações em que se mostre imprescindível por forma a garantir as condições de salubridade mínimas;
- h)Isenção de encargos em pedido de limpeza de fossa sética quando se mostre dificuldade/inexistência de ligação à rede geral de saneamento público;
- i)Apreciação dos pedidos de redução, até 50 %, do valor das taxas devidas pela realização de operações urbanísticas, de acordo com o Regulamento Municipal de liquidação e Cobrança de taxas devidas pela Realização de Operações Urbanísticas;
- j)Apreciação dos pedidos de pagamento em prestação da dívida de água de faturas vencidas, de acordo com o Regulamento Municipal dos Serviços de Abastecimento Público de Água de Saneamento, de Águas Residuais Urbanas e de Gestão de Resíduos Urbanos;
- k)Propor a elaboração de projetos de engenharia nos casos em que a intervenção urbanística requeira o seu prévio licenciamento, nos casos de comprovada carência económica e vulnerabilidade social;