- 1 -As taxas de atestados e termos de justificação administrativa constam do anexo I e têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TSA = (tme x vh) + ct tme: tempo médio de execução (atendimento, registo e produção);
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc);
- 2 -No seguimento do definido no número anterior, a fórmula a aplicar é de ½/hora x vh + ct para todos os documentos.
- 3 -À fórmula definida no n.º 2 do presente artigo acresce uma taxa de urgência, para a emissão no prazo de 24 horas, de mais 50 %.
- 4 -Os valores resultantes da fórmula constante no n.º 2 do presente artigo são atualizados anual e automaticamente, tendo em conta a taxa de inflação.
- 5 -A emissão de 2.ª via de documentos em arquivo tem um custo correspondente ao triplo do valor do original.
- 6 -As taxas de certificação de fotocópias constam do anexo I e têm por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e dos Notariados.
Artigo 5.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 22/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2025