- 1 -A declaração de preferência, que se encontra disponível na conta pessoal de cada militar no self-service ou no site FAP Online, é de preenchimento obrigatório e destina-se a definir a UEO de preferência do militar.
- 2 -Após a primeira colocação numa UEO, ou sempre que deseje alterar a sua preferência, o militar deve preencher a respetiva declaração de preferência.
- 3 -Os militares só podem declarar preferência por uma UEO na qual tenham cabimento orgânico.
Artigo 13.º — Declaração de Preferência
Vigente desde: 22/12/2023
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Em vigor desde 22/12/2023