- 1 -O projeto Reborn Market é criado no âmbito das atribuições das freguesias, previstas no artigo 7.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (RJAL), na sua atual redação, designadamente, no domínio da ação social e do ambiente, fomentando uma maior consciência ecológica e o incentivo de práticas sustentáveis na comunidade.
- 2 -O Reborn Market constitui um projeto de intervenção comunitária nos termos do disposto nas alíneas t) e v) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º — Enquadramento legal
Vigente desde: 15/10/2026