- 1 -O aluno pode inscrever-se num mesmo ano curricular, no máximo de duas vezes, em regime de tempo integral.
- 2 -O aluno inscrito em regime de tempo parcial pode inscrever-se no mesmo ano curricular, no máximo de vezes definido no regulamento da Instituição Coordenadora.
- 3 -No caso de o aluno exceder o número máximo de inscrições previstas nos números anteriores, ocorre a prescrição.
Artigo 14.º — Regime de prescrição do direito à inscrição
Vigente desde: 22/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2023