- 1 -O Mestrado é financiado através das respetivas propinas e de outras eventuais verbas que lhe forem afetas.
- 2 -Constituem ainda eventuais receitas do Mestrado os valores arrecadados provenientes de comparticipações ou donativos de instituições públicas ou privadas destinadas ao seu funcionamento.
Artigo 16.º — Financiamento
Vigente desde: 22/12/2023
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Em vigor desde 22/12/2023