- 1 -A composição, nomeação e funcionamento do júri rege-se pelo disposto no n.º 2 do artigo 22.º do DecretoLei n.º 74/2006, de 24 de março e pelo estipulado no regulamento relevante da Instituição Coordenadora.
- 2 -A nomeação do júri cabe ao Diretor da Instituição Coordenadora, ouvidos o respetivo Conselho Científico e o Coordenador do Mestrado.
- 3 -O júri de apreciação da dissertação deverá ser nomeado no prazo máximo de 30 dias úteis após a receção do pedido de admissão a prova pública nos serviços académicos da Instituição Coordenadora.
- 4 -As provas públicas devem ter lugar no prazo de 60 dias a contar da data de nomeação do júri.
Artigo 22.º — Composição, nomeação e funcionamento do júri
Vigente desde: 22/12/2023
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Em vigor desde 22/12/2023