- 1 -Ao grau académico de mestre em Microbiologia Médica é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos fixados pelos artigos 16.º a 22.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, conforme estipulado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março.
- 2 -A classificação final do grau de mestre em Microbiologia Médica é resultante da média ponderada das classificações obtidas nas diferentes unidades curriculares, em função dos respetivos créditos (ECTS), incluindo a dissertação:
C(índice M) - Classificação final
CC(índice i) - Classificação da unidade curricular
ECTS(índice i) - Número de ECTS correspondente NTECTS - Número total de ECTS
Artigo 25.º — Processo de atribuição e fórmula de cálculo da classificação final
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