O depósito da dissertação e o registo da atribuição do grau de mestre são efetuados pela Instituição Coordenadora, de acordo com a Portaria n.º 285/2015, de 15 de setembro, bem como nos termos de outras legislações mencionadas neste diploma.
Artigo 27.º — Depósito da dissertação e registo da atribuição do grau de mestre
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