- 1 -São admitidos à candidatura:
- a)Titulares do grau de licenciado, ou equivalente legal nas áreas das ciências da vida e da saúde ou noutras áreas consideradas adequadas pela Comissão Científica do Curso;
- b)Titulares de grau académico superior estrangeiro (nas áreas supramencionadas), conferido na sequência de um primeiro ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
- c)Titulares de grau académico superior estrangeiro (nas áreas supramencionadas), que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da Instituição Coordenadora;
- d)Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido, pelo Conselho Científico da Instituição Coordenadora, como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos.
- 2 -O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso a este Mestrado e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.
- 3 -As regras sobre a admissão, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de seleção e seriação, a divulgação das vagas e os prazos de candidatura serão, em cada edição, publicados em edital.
- 4 -A análise, avaliação e seleção das candidaturas será efetuada pela Comissão Científica tendo em conta os seguintes critérios:
- a)Classificação da licenciatura ou de outros graus académicos já obtidos pelo candidato;
- b)Currículo académico, científico e técnico-profissional;
- c)Desempenho prévio em área específica do Mestrado;
- d)Aptidão e interesse para a realização de estudos nas áreas de aplicação do mesmo;
- e)Resultado de uma eventual entrevista.
Artigo 9.º — Regras sobre a candidatura e admissão ao Mestrado
Vigente desde: 22/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2023