- 1 -O não pagamento voluntário das taxas dentro do prazo estipulado pela Junta de Freguesia resulta na extração de uma certidão de dívida pelos serviços administrativos.
- 2 -A referida certidão de dívida constitui título executivo bastante, sendo enviada aos serviços competentes da Autoridade Tributária e Aduaneira para efeitos de execução fiscal e cobrança coerciva.
- 3 -Sobre o valor em dívida incidem juros de mora legais, calculados à taxa legal em vigor para as dívidas ao Estado e autarquias locais.
Artigo 12.º — Cobrança coerciva
Vigente desde: 15/10/2026