- 1 -O serviço CHAT Oeiras integra a unidade orgânica municipal competente em matéria de desenvolvimento social e promoção da saúde.
- 2 -Os locais e horários de funcionamento do serviço CHAT Oeiras são objeto de divulgação pelos meios de comunicação institucionais.
- 3 -O serviço é prestado por psicólogos legalmente habilitados e membros efetivos da OPP, da área clínica ou da área da orientação vocacional, os quais podem ser trabalhadores da Câmara Municipal de Oeiras ou outros psicólogos legalmente habilitados e membros efetivos da OPP, que exercem funções em estruturas e entidades parceiras do Município.
- 4 -Os psicólogos exercem a sua atividade com plena responsabilidade profissional e autonomia técnico-científica.
Artigo 7.º — Estrutura e composição do CHAT Oeiras
Vigente desde: 22/11/2024
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Em vigor desde 22/11/2024