- 1 -As taxas e preços a pagar à Autarquia pode ser feito por qualquer meio de pagamento autorizado, desde que a Junta de Freguesia disponha dos mesmos.
- 2 -Para o pagamento efetuado por cheque, quando este não tiver provisão, devem os serviços diligenciar da mesma forma que fariam por falta de pagamento.
- 3 -Os encargos resultantes da devolução de cheque sem provisão são da inteira responsabilidade do devedor, que acrescem ao valor da dívida, bem como toda a sequência do processo até à comunicação por parte da Junta de Freguesia ao Banco de Portugal.
Artigo 10.º — Modo de pagamento
Vigente desde: 15/10/2026