- 1 -O OPC deverá comunicar ao Município de Portalegre, com a antecedência de 10 (dez) dias úteis, o início de quaisquer trabalhos de construção civil e de instalação dos PCVE.
- 2 -Dentro do prazo referido no número anterior, o Município de Portalegre, para garantir a correta implementação do PCVE e execução de trabalhos de intervenção no domínio público, exige ao OPC o depósito de uma caução de € 500,00 (quinhentos euros), por posto, valor que será devolvido após o auto de vistoria a realizar pelos serviços de fiscalização, no prazo de 30 (trinta) dias após o fim dos trabalhos.
- 3 -A caução é prestada através de garantia bancária, depósito ou seguro-caução a favor do Município de Portalegre.
- 4 -O Município de Portalegre, caso os serviços de fiscalização detetem qualquer irregularidade na implementação dos PCVE e que a intervenção na via pública não apresenta boas condições, notifica o OPC para proceder às correções necessárias no prazo conferido para o efeito.
- 5 -Em caso de incumprimento do previsto no número anterior, poderá o Município acionar a caução prestada para corrigir as deficiências detetadas e, caso o valor da caução se torne insuficiente, o Município notificará o OPC para, no prazo de 20 (vinte) dias, proceder ao reforço da diferença, sob pena de não o fazendo o Município proceder à execução dos trabalhos por conta do Requerente.
- 6 -Quando as quantias referidas no número anterior não forem pagas voluntariamente, as mesmas são cobradas judicialmente em processo de execução fiscal, servindo de título executivo a certidão, passada pelos serviços competentes, comprovativa das despesas efetuadas.
Artigo 14.º — Garantias
Vigente desde: 22/11/2024
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