- 1 -Os OPC deverão potenciar a disponibilidade dos PCVE.
- 2 -Os PCVE deverão possuir alertas para o término do carregamento do VE e mecanismos para desbloquear o VE, de forma a serem passíveis de reboque, caso não respeitem os limites de tempo máximos estipulados pelo OPC.
- 3 -Os OPC têm o dever de fazer cumprir o horário de carregamento estipulado para cada local.
- 4 -O período mínimo de disponibilização do serviço é das 7h às 23h, sendo definido o período de funcionamento no alvará de acordo com as condicionantes do local.
- 5 -A realização de festividades, eventos ocasionais, obras e outros condicionamentos, poderá obrigar à suspensão temporária da utilização do(s) PCVE, não havendo lugar ao pagamento de qualquer indeminização ou compensação por parte do Município.
Artigo 16.º — Condições de Carregamento de VE
Vigente desde: 22/11/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/11/2024