- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)DGEG - Direção-Geral de Energia e Geologia;
- b)ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos;
- c)OPC - Operador do Ponto de Carregamento;
- d)PCVE - Posto de Carregamento de Veículos Elétricos;
- e)PLR - Pedido de Ligação à Rede;
- f)UVE - Utilizador de Veículo Elétrico;
- g)VE - Veículo Elétrico.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento, define-se:
- a)Posto de carregamento: equipamento para carregamento de VE, que pode ter uma ou mais tomadas de energia;
- b)Ponto de carregamento: zona de carregamento de VE, servida por posto(s) de carregamento e lugar(es) de estacionamento.
Artigo 3.º — Definições e Siglas
Vigente desde: 22/11/2024
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Em vigor desde 22/11/2024