A 2.ª alteração ao Regulamento de Taxas do Município do Seixal, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 110, de 8 de junho de 2015, é aprovada ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2008, de 29 de dezembro, no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 220/2018, de 12 de novembro, na redação atual, por força do previsto na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto e Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro, bem como nas alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, estes do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação vigente.
Artigo 1.º — NORMA LEGAL HABILITANTE
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