A presente alteração entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO
Fundamentação Económico-Financeira
[alínea c) do n.º 2 do artigo 8.Lei n.º 53-E/2006/2006, de 29 de dezembro]
Os parâmetros de cálculo e os valores das taxas a cobrar são os previstos na Portaria n.º 1054/2009, de 16 de setembro, na redação que lhe foi conferida pela Portaria n.º 165/2021, de 30 de julho.
12/11/2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre da Conceição Silva.
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