- 1 -Os apoios concedidos ao abrigo do presente regulamento são objeto de publicitação de acordo com o Anexo III, e nos termos da lei, garantindo-se os princípios da transparência, da igualdade e da boa gestão dos recursos públicos.
- 2 -A entidade concedente procede à divulgação dos apoios atribuídos através do seu sítio institucional na Internet e/ou por outros meios considerados adequados, designadamente editais, relatórios ou plataformas oficiais.
- 3 -As entidades beneficiárias ficam obrigadas a mencionar o apoio recebido em toda a divulgação das atividades apoiadas e/ou equipamentos apoiados, fazendo referência expressa à entidade concedente - Município de Castro Marim, fazendo uso do manual de normas de publicitação do apoio municipal e de identidade visual institucional disponibilizado pelo Município de Castro Marim.
- 4 -Os custos inerentes à produção e aplicação dos materiais de publicitação relativos à publicitação de apoio por parte do beneficiário são da sua responsabilidade.
- 5 -O incumprimento das obrigações de publicitação por parte do beneficiário do apoio, previstas no presente artigo, pode determinar:
- a)A redução até 25 % do apoio financeiro a liquidar;
- b)A obrigatoriedade de correção dos materiais;
- c)Em caso de reincidência, a inelegibilidade para apoios no ano subsequente em que os mesmos forem solicitados, sem prejuízo da restituição dos montantes indevidamente recebidos.
Artigo 27.º — Publicitação dos apoios
Vigente desde: 16/10/2026