O artigo 12.º (Isenções) do Capítulo III (Isenções), do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Matosinhos passa a ter a seguinte redação:
Artigo 12.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)As pessoas coletivas com estatuto de utilidade pública nos termos previstos na Lei-quadro do estatuto da utilidade pública e as instituições particulares de solidariedade social;
- c)[...];
- d)(Revogada.)
- e)Os agrupamentos escolares públicos e as escolas públicas não agrupadas do concelho;
- f)[...].
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].