A presente alteração ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais entra em vigor no seguinte ao da sua publicação no Diário da República e produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.
ANEXO I
Republicação da Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais que constitui o Anexo I do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Matosinhos
«ANEXO I
Tabela de Taxas e outras Receitas Municipais
| Área | Código da taxa | Descrição | Valor | |
|---|---|---|---|---|
| Atividades Económicas | Mercados Municipais | |||
| TX001 | Taxa pela emissão de cartão de utente de mercado municipal | 8,56 | ||
| Taxas devidas pela cedência de espaços no Mercado de Angeiras | ||||
| Bancas (ocupação permanente: 3,14(euro)/m2 por mês) (1): | ||||
| TX002 | (Revogada.) | - | ||
| TX412 | P1 a P5 (Bancas de Peixe - 12,00 m2 cada) | 46,85 | ||
| TX413 | HF1 e HF3 (Bancas de Hortofrutícolas - 6,80 m2 cada) | 26,55 | ||
| TX449 | Bancas - ocupação temporária (por m2 e por 30 dias ou fração igual ou superior a 15 dias) | 6,15 | ||
| TX450 | Bancas - ocupação diária (por m2 e por dia) | 0,27 | ||
| Aquários (ocupação permanente: 3,14/m2 por mês) (1)(:) | ||||
| TX414 | AQ1 a AQ3 (3,00 m2 cada) | 11,72 | ||
| Lojas (ocupação permanente: 3,14(euro)/m2 por mês) (1): | ||||
| TX003 | (Revogada) | - | ||
| TX004 | (Revogada.) | - | ||
| TX005 | (Revogada.) | - | ||
| TX006 | (Revogada.) | - | ||
| TX007 | (Revogada.) | - | ||
| TX008 | (Revogada.) | - | ||
| TX415 | 1 (37,70 m2) | 147,18 | ||
| TX416 | 2 (44,09 m2) | 172,13 | ||
| TX417 | 3a (12,00 m2) | 46,85 | ||
| TX418 | 3b (18,70 m2) | 73,01 | ||
| TX419 | 5 (47,50 m2) | 185,45 | ||
| TX420 | 6 (37,00 m2) | 144,45 | ||
| TX421 | 8 (15,13 m2) | 59,07 | ||
| TX422 | 9 (14,60 m2) | 57,00 | ||
| TX423 | 10 (14,00 m2) | 54,66 | ||
| TX451 | Lojas - ocupação temporária (por m2 e por 30 dias ou fração igual ou superior a 15 dias) | 6,15 | ||
| TX452 | Lojas - ocupação diária (por m2 e por dia) | 0,27 | ||
| (Revogada.) | ||||
| TX009 | (Revogada.) | - | ||
| TX010 | (Revogada.) | - | ||
| Armazéns (ocupação permanente: 3,77(euro)/m2 por mês) (1): | ||||
| TX011 | (Revogada.) | - | ||
| TX424 | A1 a A5 (8,36 m2 cada) | 39,16 | ||
| TX425 | A6 (6,52 m2) | 30,54 | ||
| TX453 | A7 (7,94 m2) | 39,06 | ||
| (1) Valores de 2022 para ocupações permanentes. Em caso de redimensionamento dos espaços, serão aplicados os valores indicados por m2 para cada tipologia, devidamente atualizados. | ||||
| Taxas devidas pela cedência de espaços no Mercado de Matosinhos | ||||
| Bancas (ocupação permanente: 2,37(euro)/m2 por mês) (1): | ||||
| TX012 | (Revogada) | - | ||
| TX013 | (Revogada.) | - | ||
| TX014 | (Revogada.) | - | ||
| TX015 | (Revogada.) | - | ||
| TX426 | 1 a 41 (Bancas de Peixe - 5,00 m2 cada) | 14,70 | ||
| TX427 | 73 a 100, 101A/B, 101C/D, 102 a 109, 110A/B, 110C/D, 112 a 129, 131 e 133 (Bancas de Hortofrutícolas - 10,00 m2 cada) | 29,40 | ||
| TX428 | 130,132, 136, 138, 140, 142 (Bancas de animais vivos - 6,00 m2 cada) | 17,63 | ||
| TX454 | Bancas - ocupação temporária (por m2 e por 30 dias ou fração igual ou superior a 15 dias) | 4,64 | ||
| TX455 | Bancas - ocupação diária (por m2 e por dia) | 0,21 | ||
| Lojas (ocupação permanente: 2,37(euro)/m2 por mês) (1): | ||||
| TX016 | (Revogada.) | - | ||
| TX017 | (Revogada.) | - | ||
| TX018 | (Revogada.) | - | ||
| TX019 | (Revogada.) | - | ||
| TX020 | (Revogada.) | - | ||
| TX021 | (Revogada.) | - | ||
| TX022 | (Revogada.) | - | ||
| TX023 | (Revogada.) | - | ||
| TX024 | (Revogada.) | - | ||
| TX025 | (Revogada.) | - | ||
| TX026 | (Revogada.) | - | ||
| TX027 | (Revogada.) | - | ||
| TX429 | 1 (8,30 m2) | 24,40 | ||
| TX430 | 3 e 5 (9,10 m2) | 26,75 | ||
| TX431 | 17 (16,10 m2) | 47,33 | ||
| TX432 | 19 e 22 (18,60 m2) | 54,67 | ||
| TX433 | 24, 26, 28, 38 e 39 (36,20 m2) | 106,40 | ||
| TX434 | 32, 33, 34, 35 e 36 (13,10 m2) | 38,50 | ||
| TX456 | Lojas - ocupação temporária (por m2 e por 30 dias ou fração igual ou superior a 15 dias) | 4,64 | ||
| TX457 | Lojas - ocupação diária (por m2 e por dia) | 0,21 | ||
| Espaços de terrado (ocupação permanente: 2,37(euro)/m2 por mês) (1): | ||||
| TX028 | (Revogada.) | - | ||
| TX029 | (Revogada.) | - | ||
| TX435 | 1, 2 e 3 (2,00 m2) | 5,88 | ||
| TX436 | 4 (3,00 m2) | 8,82 | ||
| TX437 | Rincão de escadas (11,00 m2) | 32,33 | ||
| TX458 | Espaços de terrado - ocupação temporária (por m2 e por 30 dias ou fração igual ou superior a 15 dias) | 4,64 | ||
| TX459 | Espaços de terrado - ocupação diária (por m2 e por dia) | 0,21 | ||
| Armazéns (ocupação permanente: 2,84(euro)/m2 por mês) (1): | ||||
| TX030 | (Revogada.) | - | ||
| TX031 | (Revogada.) | - | ||
| TX032 | (Revogada.) | - | ||
| TX033 | (Revogada.) | - | ||
| TX034 | (Revogada.) | - | ||
| TX035 | (Revogada.) | - | ||
| TX036 | (Revogada.) | - | ||
| TX037 | (Revogada.) | - | ||
| TX038 | (Revogada.) | - | ||
| TX039 | (Revogada.) | - | ||
| TX040 | (Revogada.) | - | ||
| TX438 | 2 (6,00 m2) | 21,16 | ||
| TX439 | 3 (40,00 m2) | 141,09 | ||
| TX440 | 4 (30,00 m2) | 105,82 | ||
| TX441 | 5 (42,00 m2) | 148,14 | ||
| TX442 | 6, 7, 8, 10, 11, 12 e 13 (12,00 m2) | 42,33 | ||
| TX443 | 9 (22,00 m2) | 77,60 | ||
| TX444 | 14 (17,00 m2) | 59,96 | ||
| TX445 | 15 (9,00 m2) | 31,74 | ||
| TX446 | 16 (13,00 m2) | 45,86 | ||
| TX447 | 17, 20, 21 e 22 (7,00 m2) | 24,69 | ||
| TX448 | 18 (8,00 m2) | 28,22 | ||
| (1) Valores de 2022 para ocupações permanentes. Em caso de redimensionamento dos espaços, serão aplicados os valores indicados por m2 para cada tipologia, devidamente atualizados. | ||||
| Controlo metrológico de instrumentos de medição | ||||
| TX042 | Pela verificação dos instrumentos de medição são devidas as taxas constantes da tabela aprovada pelo Despacho n.º 18853/2008 do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação do Ministério da Economia e da Inovação, de 03.07.2008, publicado no D.R. - 2.ª série, de 15.07.2008. | |||
| Taxas devidas pelo licenciamento da atividade de guarda-noturno | ||||
| TX048 | Taxa pela apreciação do processo com vista a obtenção de licença | 40,33 | ||
| TX049 | Emissão ou renovação de licença de guarda noturno | 20,78 | ||
| Taxas devidas pelo regime de exercício da atividade de exploração de máquinas automáticas,mecânicas e eletrónicas de diversão (por cada máquina) | ||||
| TX055 | Registo | 244,43 | ||
| TX056 | 2.ª Via do Título de Registo | 85,56 | ||
| TX057 | Averbamentos por Transferência de Propriedade | 73,33 | ||
| Taxas devidas pela exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo | ||||
| TX337 | Taxa pela apreciação do pedido com vista a obtenção da autorização (*) | 188,63 | ||
| TX338 | Emissão da autorização de exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo | 311,18 | ||
| (*) O pedido de reapreciação do processo por alteração das condições inicialmente apresentadas, determina o pagamento de uma taxa correspondente a 1/3 da TX337. | ||||
| Atividades Culturais e Lazer | Taxas devidas pelo licenciamento da realização de espetáculos desportivos e divertimentos públicos | |||
| TX060 | Taxa pela apreciação do processo com vista a obtenção de licença | 17,11 | ||
| TX061 | Emissão de Licença para Espetáculos e Divertimentos Públicos | 10,38 | ||
| TX062 | Emissão de Licença para Espetáculos de Natureza Desportiva | 10,38 | ||
| Taxas devidas pelo licenciamento do funcionamento de recintos de espetáculos e divertimentos públicos | ||||
| TX063 | Taxa pela apreciação do processo com vista a obtenção de licença | 29,33 | ||
| Emissão de licença de instalação e funcionamento de recintos: | ||||
| TX064 | a) Itinerantes, por cada e por semana ou fração | 39,11 | ||
| TX065 | b) Improvisados, por cada e por semana ou fração | 31,77 | ||
| Taxas devidas pelo licenciamento da atividade de acampamentos ocasionais | ||||
| TX066 | Taxa pela apreciação do processo com vista a obtenção de licença | 70,88 | ||
| TX067 | Emissão de Licença para a Realização de Acampamentos Ocasionais | 20,78 | ||
| Bibliotecas Municipais | ||||
| TX070 | Taxa pela emissão de cartão de utente | 0,00 | ||
| TX071 | Taxa pela 2.ª via do cartão de utente | 1,22 | ||
| Ateliers, Campos de Férias, Festas de Aniversário ou outros eventos | ||||
| Inscrição em Ateliers Municipais: | ||||
| TX072 | a) Por dia, por pessoa | 10,00 | ||
| TX073 | b) Por 1/2 dia, por pessoa | 5,00 | ||
| TX325 | c) Semana, por pessoa | 45,00 | ||
| TX074 | d) Lanche | 2,00 | ||
| TX075 | e) Dormida | 10,00 | ||
| f) Transporte: | ||||
| TX076 | i) Até 15 km | 2,00 | ||
| TX077 | ii) Entre 15 km e 100 km | 3,00 | ||
| TX078 | iii) Entre 100 km e 200 km | 5,00 | ||
| TX079 | iv) Entre 200 km e 300 km | 10,50 | ||
| TX372 | Inscrição em Campos de Férias, por semana, incluindo almoço | 75,00 | ||
| Festas de Aniversário/Outros Eventos: | ||||
| TX080 | Grupos até 15 participantes, por participante | 6,00 | ||
| TX081 | Grupos com mais de 15 participantes, por participante | 5,00 | ||
| TX275 | Atividade pedagógica, por participante, por aula/sessão | 3,00 | ||
| Cine-Teatro Constantino Nery | ||||
| TX351 | Cinema (IVA incluído) (*) | 4,00 | ||
| TX082 | Música Clássica, Concertos de Jazz, Dança e Teatro (IVA incluído) (*) | 7,50 | ||
| TX309 | Música Clássica, Concertos de Jazz, Dança, Teatro para crianças até aos 12 anos (desde que acompanhadas por pelo menos 1 adulto), estudantes e maiores de 65 anos (IVA incluído) | 5,00 | ||
| TX083 | (Revogada.) | _ | ||
| Atividades no Café-Concerto, (IVA incluído) (*): | ||||
| TX352 | Escalão 1 | 2,50 | ||
| TX353 | Escalão 2 | 3,75 | ||
| TX354 | Escalão 3 | 5,00 | ||
| TX355 | Escalão 4 | 7,50 | ||
| TX313 | (Revogada.) | _ | ||
| Concertos (IVA incluído) (*): | ||||
| TX084 | Escalão 1 | 12,50 | ||
| TX356 | Escalão 1,5 | 15,00 | ||
| TX314 | Escalão 2 | 20,00 | ||
| TX315 | Escalão 3 | 25,00 | ||
| TX316 | Escalão 4 | 30,00 | ||
| TX317 | (Revogada.) | - | ||
| (*) Descontos e Isenções: Descontos: 20 % de desconto em compras superiores a 10 bilhetes (não cumulativo com outros descontos); 50 % de desconto sobre o preço normal dos bilhetes para pessoa com mobilidade reduzida e pessoas com necessidades especiais; 50 % de desconto para estudantes da Universidade do Porto, no âmbito do corredor cultural, mediante apresentação do cartão de estudante; Isenções: Acompanhante de pessoa com mobilidade reduzida e pessoas com necessidades especiais (1 acompanhante); Estabelecimentos públicos de qualquer grau de ensino de Matosinhos, incluindo o ensino profissional, durante o período letivo, mediante marcação prévia; Jornalistas em serviço. | ||||
| Museus Municipais (1) (2) | ||||
| TX085 | Entrada, por pessoa | 1,00 | ||
| TX272 | Visita Orientada, por pessoa (*) | 1,00 | ||
| TX273 | Visita Especial, por pessoa (*) | 2,00 | ||
| TX274 | Visita à Cascata Leceira no MQS, por pessoa | 1,00 | ||
| TX275 | Atividade pedagógica, por participante, por aula/sessão | 3,00 | ||
| TX276 | Leituras Encenadas | 1,00 | ||
| TX277 | (Revogada.) | - | ||
| TX326 | Visita-Jogo, por pessoa (*) | 1,00 | ||
| Tx327 | 1+1 (**) | 1,00 | ||
| (*) Valor a acrescer ao valor da Entrada no Museu. (**) Na compra de bilhete de entrada, isenção na entrada no outro Museu Municipal de Matosinhos, desde que no mesmo dia. | ||||
| (1) Descontos e Isenções: Descontos: 50 % de desconto na entrada, visitas, cascata e atividades pedagógicas para portadores do Cartão Jovem ou do cartão Matosinhos Jovem; 50 % de desconto na entrada, visitas, cascata e atividades pedagógica de pessoa com necessidades especiais e isenção para o respetivo acompanhante; 50 % de desconto na visita orientada para pessoa com necessidades especiais e isenção para o respetivo acompanhante: 50 % na entrada, visitas, cascata e atividades pedagógicas, para maiores de 65 anos; 20 % compras superiores a 10 bilhetes iguais (entrada, visitas, cascata e atividades pedagógicas), não cumulativo com outros descontos. Isenções: Aos domingos: entrada; visitas; visita à Cascata leceira e atividades pedagógicas; Entrada, visitas e cascata para crianças até aos 12 anos (inclusive) desde que acompanhadas por pelo menos 1 adulto; Estabelecimentos públicos de qualquer grau de ensino de Matosinhos, incluindo o ensino profissional (entrada, visitas, Cascata, e atividades pedagógicas), durante o período letivo, mediante marcação prévia; Entrada para alunos, de qualquer grau de ensino, a realizar investigação sobre os conteúdos desenvolvidos pelos Museus Municipais de Matosinhos, devidamente acreditado; Entrada e visita orientada para alunos da Universidade do Porto, mediante apresentação do cartão de estudante; Entrada, visitas orientadas, especial e à Cascata e atividades pedagógicas para acompanhante(s) de grupos escolares e turísticos, mediante marcação prévia; Entrada para jornalistas em serviço; Entrada para membros creditados do APOM, ICOM; RPM; MUMMA (entrada, visitas e cascata); Entrada para portador de cartão de bombeiro; Entrada para antigo combatente e viúva de ex-combatente mediante apresentação do cartão emitido pelo Ministério da Defesa Nacional. (2) Entrada gratuita a todos os participantes nos eventos/ações programados pela Câmara Municipal de Matosinhos/Museu, sempre que aplicável, com vista à prossecução dos objetivos dos Museus, entre outros: «Comemoração do Aniversário do Museu», «Dia Internacional dos Museus», «Noite Europeia dos Museus», «Arraial da Cascata», «Mucéu», «Feira do Livro Municipal», Inaugurações. | ||||
| Visitas guiadas ao Património Histórico/Arquitetura Contemporânea * | ||||
| TX086 | a) Por hora, por pessoa | 5,00 | ||
| b) Por hora, por grupo: | ||||
| TX087 | Grupos de 10 a 15 pessoas | 46,00 | ||
| TX088 | Grupos de 16 a 20 pessoas | 77,00 | ||
| Isenção para o professor que acompanha um grupo de alunos, guias turísticos que acompanham grupo de turistas e jornalistas em serviço. | ||||
| * Sujeito a prévia marcação; não inclui transporte. | ||||
| Festival Dias da Dança (DDD) (1) | ||||
| TX321 | Espetáculos Internacionais em auditório (*) | 12,00 | ||
| TX322 | Espetáculos Nacionais em auditório (*) | 9,00 | ||
| TX323 | Outro tipo de Espetáculos Nacionais (*) | 7,00 | ||
| TX324 | SPASSE (por bilhete) | 7,00 | ||
| (*) Benefício de 1/3 de desconto para crianças até aos 12 anos (desde que acompanhadas por pelo menos 1 adulto), estudantes e maiores de 65 anos; 20 % de desconto para compras superiores a 10 bilhetes (descontos não cumulativos). | ||||
| (1) Descontos e Isenções: Descontos: 50 % de desconto sobre o preço normal dos bilhetes para o Passe DDD+FITEI; 50 % de desconto na compra de Passe para 7 espetáculos à escolha; 50 % de desconto sobre o preço normal dos bilhetes para pessoa com mobilidade reduzida e pessoas com necessidades especiais; 50 % de desconto para estudantes da Universidade do Porto, no âmbito do corredor cultural, mediante apresentação do cartão de estudante; 50 % de desconto sobre o preço normal dos bilhetes para parceiros do Festival DDD; 50 % de desconto sobre o preço normal dos bilhetes para parceiros do FITEI. | ||||
| Isenções: Acompanhante de pessoa com mobilidade reduzida e pessoas com necessidades especiais (1 acompanhante); Estabelecimentos públicos de qualquer grau de ensino de Matosinhos, incluindo o ensino profissional, durante o período letivo, mediante marcação prévia; Jornalistas em serviço. | ||||
| Cedência de utilização de espaços | ||||
| Auditório da Biblioteca Municipal Florbela Espanca,Espaço Irene Vilar, Jardins do Museu Quinta de Santiago e Café Concerto Constantino Nery | ||||
| TX089 | i) Dias úteis, por hora, das 8:00h às 20:00h | 60,00 | ||
| TX090 | ii) Dias úteis, por hora, das 20:00h às 23:00h | 100,00 | ||
| TX091 | iii) Sábados, domingos e feriados, por hora, das 8:00h às 20:00h | 100,00 | ||
| TX092 | iv) Sábados, domingos e feriados, por hora, das 20:00h às 23:00h | 130,00 | ||
| Sala Principal do Cine-Teatro Constantino Nery | ||||
| TX093 | i) Por dia com equipamento | 3 100,00 | ||
| TX094 | ii) Por dia sem equipamento | 1 550,00 | ||
| Salão Nobre nos Paços do Concelho | ||||
| TX095 | i) Dias úteis, por dia | 510,00 | ||
| TX096 | ii) Dias úteis, por meio dia | 255,00 | ||
| TX097 | iii) Sábados, domingos e feriados, por dia | 620,00 | ||
| TX098 | iv) sábados, domingos e feriados, por meio dia | 360,00 | ||
| Sala de Sessões Públicas nos Paços do Concelho | ||||
| TX099 | i) Dias úteis, por dia | 310,00 | ||
| TX100 | ii) Dias úteis, por meio dia | 155,00 | ||
| TX101 | iii) Sábados, domingos e feriados, por dia | 410,00 | ||
| TX102 | iv) Sábados, domingos e feriados, por meio dia | 230,00 | ||
| (Revogado) | ||||
| TX103 | i) (Revogada.) | - | ||
| TX104 | ii) (Revogada.) | - | ||
| TX105 | iii) (Revogada.) | - | ||
| TX106 | iv) (Revogada.) | - | ||
| TX107 | Apoio às iniciativas, por pessoa, por hora (aplicável a todas as cedências em dias úteis fora das horas de expediente e em dias não úteis) | 7,00 | ||
| Sala das Artes S. Mamede de Infesta/Florbela Espanca e Sala Conto Florbela Espanca | ||||
| TX291 | i) Dias úteis/h, das 8h às 20h | 20,00 | ||
| TX292 | ii) Dias úteis/h das 20h às 22h | 30,00 | ||
| TX293 | iii) Sábados/h, das 8h às 20h | 30,00 | ||
| TX294 | iv) Sábados/h, das 20h às 22h | 40,00 | ||
| TX295 | v) Domingos e feriados/h | 50,00 | ||
| Casa da Juventude de S. Mamede de Infesta (*) | ||||
| TX328 | i) Sala de Formação 1 (42 m2), por dia ou fração (dias úteis, das 8h às 20h) | 125,00 | ||
| TX329 | ii) Sala de Formação 2 (36 m2), por dia ou fração (dias úteis, das 8h às 20h) | 105,00 | ||
| TX330 | iii) Sala de Convívio (74 m2), por dia ou fração (dias úteis, das 8h às 20h) | 215,00 | ||
| Casa da Juventude de Santa Cruz do Bispo (*) | ||||
| TX331 | i) Sala de Formação (40 m2), por dia ou fração (dias úteis, das 8h às 20h) | 120,00 | ||
| TX332 | ii) Auditório (55 m2), por dia ou fração (dias úteis, das 8h às 20h) | 165,00 | ||
| Casa da Juventude de Matosinhos (*) | ||||
| TX333 | i) Sala de Formação (29 m2), por dia ou fração (dias úteis, das 8h às 20h) | 80,00 | ||
| TX334 | ii) Sala de Convívio (41 m2), por dia ou fração (dias úteis, das 8h às 20h) | 115,00 | ||
| TX335 | iii) Atelier exterior (40 m2), por dia ou fração (dias úteis, das 8h às 20h) | 110,00 | ||
| (*) Em dias úteis, acresce 10,00(euro)/hora, entre as 20h e as 22h; aos sábados, acresce 10,00(euro)/hora, das 8h às 20h e 20,00(euro)/hora entre as 20h e as 22h; aos domingos e feriados acresce 25,00(euro)/hora das 9h às 20h. | ||||
| TX108 | Cedência de utilização de palco por período de 10 dias ou fração, incluindo transporte, montagem e desmontagem | 1 893,17 | ||
| Eventos Municipais: Hospitalários e Piratas | ||||
| Hospitalários - Bilheteira (IVA incluído) (*) | ||||
| TX460 | Entrada de 1 dia (por pessoa) | 2,00 | ||
| TX461 | Entrada de 5 dias (por pessoa) | 5,00 | ||
| Hospitalários - Participação de artesãos, mercadores e outros prestadores de serviços (IVA incluído) | ||||
| Tenda ou banca própria: | ||||
| TX462 | a) Até 3 m2 | 85,00 | ||
| TX463 | b) De 3 m2 até 6 m2 | 105,00 | ||
| TX464 | c) De 6 m2 até 10 m2 | 150,00 | ||
| TX465 | d) Mais de 10 m2 | 295,00 | ||
| Aluguer de tenda/banca a fornecer pela organização: | ||||
| TX466 | a) Tenda de 9 m2 (3mx3m) | 425,00 | ||
| TX467 | b) Banca até 2 m2 | 140,00 | ||
| Venda de produtos alimentares - alimentação ligeira (1) | ||||
| TX468 | a) Até 3 m2 | 255,00 | ||
| TX469 | b) De 3 m2 até 6 m2 | 315,00 | ||
| TX470 | c) De 6 m2 até 10 m2 | 435,00 | ||
| TX471 | d) Mais de 10 m2 | 485,00 | ||
| Tabernas (2): | ||||
| TX472 | Espaço de 90 m2 | 1 000,00 | ||
| (*) Crianças até 1,20 m não pagam. | ||||
| (1) Venda de produtos - alimentação ligeira, onde se inclui: Venda e demonstração do fabrico de bebidas: sumos, sangria, limonadas, chás, infusões e similares; Venda de bebidas: licores e similares; Venda e demonstração do fabrico de produtos de pastelaria e padaria: pão com chouriço, fogaças, regueifas, crepes, broa e similares; Venda de produtos alimentares: doçaria, bolos à fatia, conservas diversas, frutos secos, salgados e afins, sandes diversas e produtos caramelizados; Venda de produtos alimentares árabes: Tenda de Chá (chá, infusões, bebidas e produtos de pastelaria típica árabe). (2) Tabernas: contempla os participantes do setor da restauração, com serviço de refeições ao balcão ou à mesa e respetiva zona de esplanada. | ||||
| Piratas - Participação de artesãos, mercadores e outros prestadores de serviço (IVA incluído) | ||||
| Tenda ou banca própria: | ||||
| TX473 | a) Até 3 m2 | 75,00 | ||
| TX474 | b) De 3 m2 até 6 m2 | 100,00 | ||
| TX475 | c) De 6 m2 até 10 m2 | 145,00 | ||
| TX476 | d) Mais de 10 m2 | 200,00 | ||
| Aluguer de tenda/banca a fornecer pela organização: | ||||
| TX477 | a) Tenda de 9 m2 (3mx3m) | 350,00 | ||
| TX478 | b) Banca até 2 m2 | 140,00 | ||
| Venda de produtos alimentares - alimentação ligeira (1): | ||||
| TX479 | a) Até 3 m2 | 160,00 | ||
| TX480 | b) De 3 m2 até 6 m2 | 220,00 | ||
| TX481 | c) De 6 m2 até 10 m2 | 275,00 | ||
| TX482 | d) Mais de 10 m2 | 325,00 | ||
| Restauração (2): | ||||
| TX483 | a) Até 3 m2 | 180,00 | ||
| TX484 | b) De 3 m2 até 6 m2 | 250,00 | ||
| TX485 | c) De 6m2 até 10 m2 | 300,00 | ||
| TX486 | d) Mais de 10 m2 | 400,00 | ||
| (1) Venda de produtos alimentares: alimentação ligeira, onde se inclui: Venda e demonstração do fabrico de bebidas: sumos, sangria, limonadas, chás, infusões e similares; Venda de bebidas: licores e similares; Venda e demonstração do fabrico de produtos de pastelaria padaria: pão com chouriço, fogaças, regueifas, crepes, broa e similares; Venda de produtos alimentares: doçaria, bolos à fatia, conservas diversas, frutos secos, salgados e afins, sandes diversas e produtos caramelizados; Venda de produtos alimentares árabes: Tenda de Chá (chá, infusões, bebidas e produtos de pastelaria típica árabe). (2) Restauração: contempla os participantes do setor da restauração, com serviço de refeições ao balcão ou à mesa e respetiva zona de esplanada. | ||||
| Ambiente | Recolha de resíduos sólidos industriais e comerciais (por ano) | |||
| Recolha por cada dia de semana: | ||||
| TX109 | i) 1.º contentor (*) | 2 000,00 | ||
| TX110 | ii) Cada contentor adicional (*) | 1 700,60 | ||
| TX111 | iii) 1.º balde (*) | 286,00 | ||
| TX112 | iv) Cada balde adicional (*) | 253,00 | ||
| (*) A este valor acresce IVA à taxa legal em vigor | ||||
| Capacidade contentor: 800 litros; capacidade balde:110 litros | ||||
| Tarifa de Recolha de Resíduos equiparados a domésticos (Grupo I e II), incluindo deposição na Central de Valorização Energética | ||||
| TX300 | Por tonelada (*) | 67,72 | ||
| (*) A este valor acresce IVA à taxa legal em vigor. | ||||
| Bloqueamento Remoção e depósito de veículo | ||||
| TX113 | Pelo bloqueamento, remoção e depósito de veículos são aplicadas as taxas constantes da Portaria n.º 1424/2001 de 13 de dezembro na sua atual redação, conforme artigo 164.º do Código da Estrada (*) | |||
| (*) Não há aplicação desta taxa à entrega voluntária para abate ou ao pedido de abate na sequência de recolha de viatura abandonada e/ou em fim de vida, considerando-se para todos os efeitos legais que a viatura reverte a favor do Município. | ||||
| CROAM e Serviço Veterinário Municipal (1) | ||||
| Recolha e captura de animais: | ||||
| TX114 | a) Captura de animal na via pública quando reclamados pelo detentor ou identificados por via eletrónica | 36,66 | ||
| TX115 | b) Recolha de animal vivo a pedido do dono | 18,33 | ||
| TX116 | c) Recolha de cadáver de animal de companhia morto em casa do proprietário | 6,11 | ||
| TX117 | Hospedagem e alimentação por animal e por dia ou fração | 8,56 | ||
| TX118 | Entrega de animal | 30,47 | ||
| TX357 | Vacinação antirrábica (*) | 10,57 | ||
| TX358 | Identificação eletrónica de animal (*) | 13,74 | ||
| TX359 | Registo de animal no Sistema de Identificação de Animais de Companhia (SIAC) (*) | 4,52 | ||
| Incineração de animais de companhia (**): | ||||
| TX360 | a) Gatos | 5,65 | ||
| b) Cães: | ||||
| TX361 | i) Peso inferior a 10 kg | 16,94 | ||
| TX362 | ii) Peso igual ou superior a 10 kg e menor que 20kg | 22,59 | ||
| TX363 | iii) Peso igual ou superior a 20 kg e menor que 30 kg | 33,89 | ||
| TX364 | iv) Peso igual ou superior a 30 kg | 39,53 | ||
| (*) Não há aplicação destas taxas em caso de adoção de animais; (**) Acresce à TX118, se aplicável. | ||||
| (1) As taxas referentes aos atos médicos veterinários só serão aplicadas se associadas a outro serviço municipal como por exemplo restituição ao dono, após captura na via pública, processos de quarentena ou no âmbito de candidaturas ao cheque veterinário municipal. | ||||
| Licença especial de ruído para o exercício de atividades ruidosas de caráter temporário | ||||
| TX119 | Taxa pela apreciação do processo com vista a obtenção de licença | 65,39 | ||
| Emissão de licença especial de ruído | ||||
| 1 - Dias úteis e por hora | ||||
| TX120 | a) Entre as 8h00 e as 20h00 na proximidade escolas e hospitais | 36,66 | ||
| TX121 | b) Das 20h00 às 23h00 | 43,39 | ||
| c) Das 23h00 às 8h00: | ||||
| TX122 | 1.ª hora | 58,05 | ||
| TX123 | 2.ª hora | 65,39 | ||
| TX124 | 3.ª e seguintes | 86,77 | ||
| TX125 | 2 - Sábados, domingos e feriados, por hora - das 00h00 às 24h00 | 58,05 | ||
| Taxas devidas pelo licenciamento da atividade de fogueiras e queimadas | ||||
| TX126 | Taxa pela apreciação do processo com vista a obtenção de licença | 12,22 | ||
| TX127 | Emissão de Licença | 20,78 | ||
| Taxas devidas pelo licenciamento para o exercício de atividades em espaços balneares - DL 97/2018, de 27 de novembro | ||||
| 1 - Licenciamento de atividades pontuais desportivas, recreativas, culturais e outras (unidade de referência: 5 dias) (1) | ||||
| TX373 | a) Taxa pela apreciação do processo com vista a obtenção de licença | 27,11 | ||
| TX374 | b) Eventos de pequena dimensão (até 100 pessoas) (*) | 32,76 | ||
| TX375 | c) Eventos de média dimensão (entre 101 e até 500 pessoas) (*) | 74,55 | ||
| TX376 | d) Eventos de grande dimensão (mais de 500 pessoas) (*) | 143,45 | ||
| (1) A realização de ações de limpeza de praias ou de iniciativas similares está isenta do pagamento de quaisquer taxas. (*) As taxas previstas em b)/c)/d) acrescem à taxa prevista em a); em caso de utilização exclusiva do areal, acresce 40 % ao valor base das taxas previstas em b)/c)/d); por cada dia adicional, acresce 15 % ao valor base das taxas previstas em b)/c)/d). | ||||
| 2 - Licenciamento de atividades cerimoniais | ||||
| TX377 | a) Taxa pela apreciação do processo com vista a obtenção de licença | 27,11 | ||
| TX378 | b) Cerimónias de pequena dimensão (até 100 pessoas), por dia ou fração (*) | 28,24 | ||
| TX379 | c) Cerimónias de grande dimensão (mais de 100 pessoas), por dia ou fração (*) | 56,48 | ||
| (*) As taxas previstas em b)/c) acrescem à taxa prevista em a); em caso de utilização exclusiva do areal, acresce 40 % ao valor base das taxas previstas em b)/c). | ||||
| 3 - Licenciamento para filmagens/sessão fotográfica com fins comerciais (unidade de referência 5 horas ou fração), com exceção de casamentos, batizados ou outros eventos familiares | ||||
| TX380 | a) Taxa pela apreciação do processo com vista a obtenção de licença | 27,11 | ||
| TX381 | b) Emissão da licença | 637,05 | ||
| (*) A taxa prevista em b) acresce à taxa prevista em a); em caso de utilização exclusiva do areal, acresce 40 % ao valor base da taxa prevista em b); por cada hora adicional, acresce 15 % ao valor base da taxa prevista em b) | ||||
| 4 - Licenciamento para o exercício de atividades de massagens e similares (unidade de referência: 10 m2 ou fração/por mês) | ||||
| TX382 | a) Taxa pela apreciação do processo com vista a obtenção de licença | 27,11 | ||
| TX383 | b) Emissão da licença (*) | 62,12 | ||
| (*) A taxa prevista em b) acresce à taxa prevista em a). | ||||
| 5 - Licenciamento de atividade de venda ambulante balnear | ||||
| TX384 | a) Emissão de Licença para venda ambulante no areal e avenidas marginais de Leça da Palmeira e Matosinhos (por mês) | 33,89 | ||
| TX385 | b) Ocupação com recurso a veículo motorizado ou atrelado ou outro (por m2 e por mês) (*) | 23,16 | ||
| (*) A taxa prevista em b) acresce à taxa prevista em a) se a ocupação for superior a 1 m2 e se aplicável | ||||
| 6 - Licenciamento de atividade de carácter remunerado ou de promoção comercial, designadamente formação aquática (surf, bodyboard, stand up paddle (SUP), windsurf, kitesurf e outros), marítima-turísticas (aluguer de embarcações ou outro material flutuante), outras (unidade de referência: 5 dias) | ||||
| TX386 | a) Taxa pela apreciação do processo com vista a obtenção de licença | 29,93 | ||
| TX387 | b) Emissão da licença (*) | 15,81 | ||
| c) Pela ocupação dominial, por m2 (*) (**) | ||||
| TX388 | c1) para o exercício de atividade de carácter remunerado | 0,56 | ||
| TX389 | c2) para a implantação de campos de jogos | 0,28 | ||
| (*) As taxas previstas em b) e c) acrescem à taxa prevista em a); em caso de renovação, em período contiguo subsequente, é cobrada 50 % da taxa mencionada em a); por cada dia adicional, acresce 15 % ao valor base das taxas previstas em a)/b)/c). (**) Do produto da cobrança das taxas devidas pela ocupação dominial das praias, 5 % constitui receita do Fundo Ambiental e 5 % do Fundo Azul, nos termos do artigo 9.º do DL 97/2018, de 27/11. | ||||
| 7 - Licenciamento de atividade de carácter não remunerado (unidade de referência: 5 dias) | ||||
| TX390 | a) Taxa pela apreciação do processo com vista a obtenção de licença | 27,11 | ||
| TX391 | b) Emissão da licença (*) | 11,86 | ||
| c) Pela ocupação dominial, por m2 (*) | ||||
| TX392 | c1) para o exercício de atividade de carácter não remunerado | 0,28 | ||
| TX393 | c2) para a implantação de campos de jogos | 0,14 | ||
| (*) As taxas previstas em b) e c) acrescem à taxa prevista em a); em caso de renovação, em período contiguo subsequente, é cobrada 50 % da taxa mencionada em a); por cada dia adicional, acresce 15 % ao valor base das taxas previstas em a)/b)/c). (**) Do produto da cobrança das taxas devidas pela ocupação dominial das praias, 5 % constitui receita do Fundo Ambiental e 5 % do Fundo Azul, nos termos do artigo 9.º do DL 97/2018, de 27/11. | ||||
| Licenças e taxas de ocupação do Domínio Público Marítimo (DPM) para instalação e exploração de apoios balneares, apoios recreativos, apoios de praia e respeitantes ao exercício de outras atividades com ou sem caráter remunerado não expressamente previstas nos artigos anteriores (*). | ||||
| TX394 | 1 - Emissão da licença | 36,14 | ||
| TX395 | 2 - Ocupação do domínio público marítimo para instalação de apoio balnear (por m2 por mês durante a época balnear) | 0,11 | ||
| TX396 | 3 - Ocupação do domínio público marítimo para instalação de apoio balnear (por m2 por mês fora da época balnear) | 0,08 | ||
| TX397 | 4 - Ocupação do domínio público marítimo para instalação de estruturas e equipamentos correspondentes a apoio recreativo (por m2 por mês) | 1,13 | ||
| TX398 | 5 - Ocupação do domínio público marítimo para montagem de estruturas para depósito e guarda de materiais, ainda que correspondentes a apoio balnear (por m2 por mês) | 2,37 | ||
| TX399 | 6 - Ocupação do domínio público marítimo para montagem de estruturas para comercialização de bens e serviços /exemplo: tendas, pérgulas ou outros), Apoios de Praia Mínimos (por m2 por mês) | 3,16 | ||
| TX400 | 7 - Ocupação do domínio público marítimo para montagem de Apoios de Praia para a Prática Desportiva, para guarda de embarcações e/ou utensílios de pesca e outros (por m2 por ano) | 12,99 | ||
| 8 - Ocupação do domínio público marítimo com Apoios de Praia Completos/ Simples/ Equipamentos (por m2, por ano) | 0,00 | |||
| TX401 | 8.1 - Zona 1 | 33,21 | ||
| TX402 | 8.2 - Zona 2 | 28,24 | ||
| TX403 | 8.3 - Zona 3 | 22,48 | ||
| TX404 | 8.4 - Zona 4 | 16,60 | ||
| (*) Do produto da cobrança das taxas devidas pela ocupação dominial das praias, 5 % constitui receita do Fundo Ambiental e 5 % do Fundo Azul, nos termos do artigo 9.º do DL 97/2018 de 27/11 | ||||
| Vistoria de verificação dominial para apoios balneares, apoios recreativos e apoios de praia (por pedido de vistoria) | ||||
| TX405 | 1 - Até 500 m2 | 59,07 | ||
| TX406 | 2 - Entre 500 e 1500 m2 | 66,98 | ||
| TX407 | 3 - Entre 1 500 e 5 000 m2 | 74,89 | ||
| TX408 | 4 - Entre 5000 e 10 000 m2 | 114,53 | ||
| TX409 | 5 - Acima de 10 000 m2 | 154,18 | ||
| Tarifa de Resíduos Sólidos Urbanos | ||||
| 1 - Utentes Domésticos | ||||
| TX128 | a) Tarifa Fixa (por dia) (*) | 0,1275 | ||
| TX129 | b) Tarifa Variável (por m3 de água consumida) | 0,5530 | ||
| TX310 | c) Taxa de Gestão Resíduos (por m3 de água consumida) | 0,0563 | ||
| 2 - Comércio/Indústria/Estado/Outros | ||||
| TX130 | a) Tarifa Fixa (por dia) | 0,4144 | ||
| TX131 | b) Tarifa Variável (por m3 de água consumida) | 1,1060 | ||
| TX311 | c) Taxa de Gestão Resíduos (por m3 de água consumida) | 0,0563 | ||
| 3 - Instituições/Associações, de declarada utilidade pública | ||||
| TX132 | a) Tarifa Fixa (por dia) | 0,1275 | ||
| TX133 | b) Tarifa Variável (por m3 de água consumida) | 1,1060 | ||
| TX312 | c) Taxa de Gestão Resíduos (por m3 de água consumida) | 0,0563 | ||
| (*) Isenção de tarifa fixa e desconto de tarifa variável de 17 % até um consumo mensal de 10 m3 para utentes domésticos em situação de carência económica que se considera existir nas seguintes situações: a1) Benefício de, pelo menos, uma das seguintes prestações sociais: i. Complemento solidário para idosos; ii. Rendimento social de inserção; iii. Subsídio Social de desemprego; iv.1.º escalão do Abono de Família; v. Pensão social de Invalidez; vi. Pensão social de velhice; ou, a2) O rendimento anual do agregado familiar seja igual ou inferior ao valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), multiplicado por 14 meses, acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10. | ||||
| Tarifa de Limpeza de Areais | ||||
| TX278 | Por metro linear de costa, por limpeza* | 4,52 | ||
| (*) A este valor acresce IVA à taxa legal em vigor. | ||||
| Limpeza e Vedação de terrenos | ||||
| TX347 | Limpeza de vegetação em terrenos, por m2, incluindo o transporte a vazadouro (*) | 0,17 | ||
| TX348 | Remoção de entulhos e montureiras existentes no local, com transporte a vazadouro, por tonelada (*) | 14,23 | ||
| TX349 | Remoção de lixos/resíduos indiferenciados existentes no local, com transporte a vazadouro ou central de valorização energética, por tonelada (*) | 70,03 | ||
| TX350 | Vedação em malha-sol CQ30 com 2,20 de altura, prumos de madeira ou equiparado incluindo todos os trabalhos, por metro linear (*) | 14,23 | ||
| (*) A este valor acresce IVA à taxa legal em vigor | ||||
| Tarifa decorrente da utilização de instalações sanitárias | ||||
| TX308 | Por utilização | 0,50 | ||
| Cemitérios | Inumação | |||
| TX134 | a) Em sepultura temporária ou nicho de consumpção aeróbica | 79,44 | ||
| TX135 | b) Em jazigo | 87,99 | ||
| Serão gratuitas as inumações de indigentes | ||||
| Cremação | ||||
| TX136 | a) Cadáver (residentes ou naturais de Matosinhos) * | 207,85 | ||
| TX137 | b) Cadáver (não residentes ou não naturais de Matosinhos) * | 311,77 | ||
| TX138 | c) Ossadas, fetos mortos e peças anatómicas * | 78,82 | ||
| (*) Inclui a deposição de cinzas no Jardim da Memória bem como a utilização por período máximo de 12 h a câmara frigorífica; o atraso face à hora marcada para a cremação, determina agravamento da taxa em 50 % | ||||
| Exumação e/ou Transladação | ||||
| TX139 | a) De sepultura temporária ou nicho de consumpção aeróbica | 83,11 | ||
| TX140 | b) De jazigo | 125,88 | ||
| Deposição de cinzas e/ou levantamento de cinzas/ossadas | ||||
| TX141 | a) Em ossário ou columbário | 42,78 | ||
| TX142 | b) Em jazigo | 48,88 | ||
| TX301 | c) No Jardim da Memória | 13,54 | ||
| Columbários | ||||
| TX143 | Concessão de Columbário | 55,00 | ||
| TX144 | Ocupação de Columbário por ano (*) | 14,25 | ||
| TX145 | Averbamento Columbários Municipais | 18,33 | ||
| (*) São considerados abandonados procedendo os Serviços à remoção das respetivas cinzas, os columbários cuja taxa de ocupação devida não seja paga até ao fim do ano a que respeite. | ||||
| Ossários | ||||
| TX146 | Concessão de Ossários Municipais | 64,78 | ||
| TX147 | Ocupação de Ossários Municipais, por ano (*) | 18,25 | ||
| TX148 | Deposição de Ossadas em Ossários Municipais | 42,78 | ||
| TX149 | Averbamento Ossários Municipais | 18,33 | ||
| (*) São considerados abandonados procedendo os serviços à remoção das respetivas ossadas, os ossários cuja taxa de ocupação devida não seja paga até ao fim do ano a que respeite. | ||||
| Sepulturas temporárias e nichos de consumpção aeróbia | ||||
| TX365 | Ocupação de sepultura temporária, por ano, a partir do 4.º ano inclusive (*) | 20,33 | ||
| TX366 | Ocupação de nicho de consumpção aeróbia, por ano, a partir do 3.º ano inclusive (**) | 39,53 | ||
| (*) Nos primeiros 3 anos, período necessário à mineralização do corpo, não há lugar ao pagamento de taxa de ocupação; (**) Nos primeiros 2 anos, período necessário à consumpção aeróbia, não há lugar ao pagamento de taxa de ocupação; | ||||
| Jazigos | ||||
| TX150 | Taxa pela apreciação do processo com vista a obtenção de licença | 80,67 | ||
| TX151 | Licença para construção/ reparação/ manutenção de Jazigo (incluindo alteração de revestimento/ materiais) | 25,67 | ||
| TX152 | Averbamento de Jazigos | 58,67 | ||
| A transmissão por ato entre vivos dos direitos de concessionários de terrenos ou jazigos carece de autorização municipal. | ||||
| Outros - Cemitérios | ||||
| TX153 | Utilização de Capela do Tanatório de Matosinhos por período de 24h(*) | 72,68 | ||
| TX154 | Utilização de câmara frigorífica por período de 24 h | 60,57 | ||
| TX302 | Utilização da sala de tanatopraxia por período de 1 h | 22,57 | ||
| TX336 | Utilização da Sala de Despedida por período de 30 min ou fração (**) | 13,55 | ||
| (*) Se a utilização for inferior a 24h, por cada hora, ou fração, será liquidado 10 % da TX153, até ao máximo de 10 horas. Se a utilização for igual ou superior a 10 horas, será liquidada e cobrada a TX153. (**) É apenas aplicável quando o ato fúnebre subjacente (inumação, cremação) não tenha lugar no concelho de Matosinhos. A sala de Despedida não pode ser utilizada como sala de velório. | ||||
| Publicidade | Taxas devidas pelo licenciamento de publicidade em viaturas (1) | |||
| TX155 | Taxa pela apreciação do processo com vista a obtenção de licença | 35,44 | ||
| TX156 | Emissão de Licença de publicidade própria em viaturas, por m2 e por ano | 39,11 | ||
| TX157 | Emissão de Licença de publicidade comercial em viaturas, por m2 e por mês | 39,11 | ||
| TX158 | (Revogada) | - | ||
| TX159 | Averbamento de Licença de publicidade em viaturas | 18,33 | ||
| Emissão de Licença de veículos utilizados exclusivamente para o exercício da atividade de publicidade, por cada veículo e por m2 (ou fração) | ||||
| TX368 | a) Por dia | 5,53 | ||
| TX369 | b) Por semana | 27,45 | ||
| TX370 | c) Por mês | 109,73 | ||
| (1) Nos termos do artigo 59.º do RAIPOEP, está sujeita a licenciamento a publicidade inscrita ou afixada em veículos terrestres, marítimos, fluviais ou aéreos, seus reboques ou similares, cujos proprietários tenham residência permanente, sede, delegação ou representação no município de Matosinhos. | ||||
| Taxas devidas por publicidade sonora | ||||
| TX163 | Taxa pela apreciação do processo com vista a obtenção de licença | 35,44 | ||
| TX164 | Emissão de Licença relativa a publicidade sonora com aparelhos de rádio, televisão, altifalantes ou outros aparelhos sonoros, emitindo, com fins publicitários, na ou para a via pública, por mês | 293,33 | ||
| Taxas devidas por publicidade em edifícios, andaimes e outras construções | ||||
| TX165 | Taxa pela apreciação do processo com vista a obtenção de licença | 80,67 | ||
| Emissão de Licença por ano: | ||||
| TX166 | a) Anúncios por m2 (até 4 m2) | 25,67 | ||
| TX167 | b) Anúncios por m2 (com mais de 4 m2) | 50,71 | ||
| TX168 | c) Lonas, tela, faixas, ou outros em edifícios por m2** | 82,36 | ||
| TX169 | d) Lonas, tela, faixas, ou outros em andaimes ou vedações de obra ou de terrenos para construção por m2 (*) | 44,00 | ||
| TX171 | Averbamento de publicidade em edifícios, andaimes e outras construções | 18,33 | ||
| * Isenção para promoção do próprio empreendimento; Isenções por 3 meses para publicidade comercial; só poderá beneficiar de uma única isenção para cada local. ** (Revogado) | ||||
| Taxas devidas por publicidade diversa | ||||
| TX172 | Taxa pela apreciação do processo com vista a obtenção de licença | 80,67 | ||
| TX173 | Painéis publicitários (outdoors) por m(2,) por ano (*) | 236,98 | ||
| TX174 | Painéis rotativos e/ou digitais e anúncios eletrónicos por m2, por ano (*) | 355,92 | ||
| TX175 | Colunas, pórticos, totens, placas publicitárias direcionais e outros similares, por m2 por ano | 65,99 | ||
| TX176 | Pendões, bandeiras, bandeirolas e outros similares, por m2 por mês | 75,78 | ||
| TX371 | Bandeiras publicitárias tipo gota ("Flying Banner" ou similar), utilizadas em eventos, por unidade, por dia (dimensão até 3 m2) | 5,65 | ||
| TX177 | Cartazes a afixar nas vedações, tapumes, muros, paredes e locais semelhantes confinantes com a via pública por 15 m2 e por mês | 28,10 | ||
| TX178 | Averbamento de licença de publicidade diversa | 18,33 | ||
| * (Revogado) | ||||
| Taxas devidas por campanhas publicitárias de rua | ||||
| TX179 | Taxa pela apreciação do processo com vista a obtenção de licença | 35,44 | ||
| TX180 | Pedido de Emissão de Licença Distribuição de Impressos ou Produtos Publicitários por dia e por distribuidor | 79,44 | ||
| Ocupação de Espaço Público | Taxas devidas pelo acesso a infraestruturas ou pela ocupação de domínio público aéreo | |||
| TX181 | Taxa pela apreciação do processo com vista a obtenção de licença | 59,89 | ||
| TX339 | Taxa de apreciação do pedido de acesso à infraestrutura para reparação/substituição | 15,25 | ||
| TX182 | Toldos e similares não integrados nos edifícios, por m2/ano | 17,11 | ||
| TX183 | Passarela e outras ocupações análogas (por m2/ano) | 34,22 | ||
| TX184 | Outras ocupações do espaço aéreo - por m3 e por ano | 68,85 | ||
| TX185 | Pedido de Averbamento de Licença de Toldos | 18,33 | ||
| Taxas devidas pelo acesso a infraestruturas, condicionamentos de via, construções ou instalações especiais no solo ou subsolo | ||||
| TX186 | Taxa pela apreciação do pedido de condicionamento de via ou do processo com vista a obtenção de licença | 50,72 | ||
| TX339 | Taxa de apreciação do pedido de acesso à infraestrutura para reparação/substituição (1) | 15,25 | ||
| Depósitos - por metro cúbico e por mês | ||||
| TX187 | a) À superfície | 31,77 | ||
| TX188 | b) Subterrâneos | 12,22 | ||
| TX189 | Tubos, condutas, cabos e semelhantes sem fins industriais por metro linear até 20 cm diâmetro por ano (*) | 3,06 | ||
| TX190 | Tubos, condutas, cabos e semelhantes com fins industriais ou comerciais por metro linear até 20 cm diâmetro, por ano (**) | 12,62 | ||
| TX191 | Tubos, condutas, cabos e semelhantes com fins industriais ou comerciais para abastecimento com produtos derivados do petróleo ou químicos, por metro linear e por ano | 37,85 | ||
| TX192 | Condutas subterrâneas de produtos petrolíferos e afins destinados à refinação ou a armazenagem, por metro linear, até 20 cm de diâmetro, e por ano (*) | 378,88 | ||
| TX193 | Tubos, condutas, cabos e semelhantes de abastecimento domiciliário de gás, por metro linear até 20 cm de diâmetro e por ano (*) | 1,90 | ||
| TX194 | Tubos, condutas, cabos e semelhantes de abastecimento não domiciliário de gás, por metro linear até 20 cm de diâmetro e por ano (*) | 2,45 | ||
| TX195 | Pavilhões, quiosques e similares por m2 e por ano | 69,05 | ||
| TX196 | Recintos itinerantes ou improvisados nomeadamente circos e instalações análogas, pistas de automóveis, carrosséis e similares por m2 por mês | 3,67 | ||
| Outras ocupações relacionadas com operações urbanísticas: | ||||
| TX197 | a) Colocação de resguardos ou tapumes, por m2, por mês (***) | 9,17 | ||
| TX198 | b) Colocação de andaimes, gruas ou plataformas elevatórias, por m2, por semana (***) | 9,17 | ||
| c) Prorrogações de prazos para as licenças concedidas para ocupações relacionadas com as alíneas anteriores originam, para além do valor da licença, a cobrança de 20 % da taxa de apreciação do processo. | ||||
| TX367 | d) Colocação de contentores, caldeiras ou tubos de descarga, amassadouros, depósitos de entulho, materiais, betoneiras e semelhantes, veículo pesado para bombagem de betão pronto, por m2, por dia | 2,03 | ||
| TX199 | Outras ocupações que impliquem danificação no pavimento sem prejuízo da obrigatoriedade de reposição - valas e outras, por 10 metros lineares, por 15 dias | 36,66 | ||
| TX200 | Outras construções ou instalações especiais no solo ou subsolo - por m2 e por ano | 12,22 | ||
| TX201 | Pedido de Averbamento de Licença de outros tipos Ocupação de Via Pública | 18,33 | ||
| (1) Caso haja lugar ao condicionamento de via para acesso à infraestrutura a reparar/ substituir, não há lugar à aplicação desta taxa, mas apenas da TX186. (*) Por cada 5 cm de diâmetro adicional, acresce 15 % do valor da taxa por metro linear/ano. (**) Por cada 5 cm de diâmetro adicional, acresce 5 % do valor da taxa por metro linear/ano. (***) As ocupações de via pública com resguardos ou tapumes e/ou andaimes, gruas ou plataformas elevatórias, estão isentas de pagamento de taxas de OEP, apenas no caso de obras de recuperação/ restauro/ reparação/ limpeza/ pintura na fachada exterior do edifício, para o período inicialmente previsto para essa obra, depois de este ser devidamente verificado e validado pelos serviços técnicos da autarquia. | ||||
| Taxas devidas por instalações abastecedoras e carburantes, ar e água | ||||
| TX202 | Taxa pela apreciação do processo com vista a obtenção de licença | 101,44 | ||
| TX203 | Bombas ou aparelhos abastecedores de carburantes, instalados ou abastecendo no espaço público - por cada e por ano (*) | 1 008,30 | ||
| TX204 | Bombas, aparelhos ou tomadas abastecedoras de ar ou água, instalados ou abastecendo no espaço público - por cada e por ano | 125,88 | ||
| TX205 | Bombas amovíveis ou fixas de mistura para motociclos instaladas ou abastecendo no espaço público - por cada e por ano | 151,55 | ||
| (*) O trespasse das bombas fixas instaladas no espaço público carece de autorização municipal. | ||||
| Taxas devidas por ocupações diversas no solo | ||||
| TX206 | Taxa pela apreciação do processo com vista a obtenção de licença | 59,89 | ||
| TX207 | Dispositivos destinados a anúncios ou reclamos por m2 ou linear, por ano | 51,33 | ||
| TX208 | Área de Esplanada aberta (mesas, cadeiras, guarda-sóis e similares) por m2, por mês (1) | 2,26 | ||
| TX410 | Área de Esplanada fechada por m2, por mês (2) | 7,00 | ||
| TX209 | Pela colocação de equipamento não integrado em esplanada (grelhadores, arcas congeladoras, conservação de gelados, máquinas de gelados, bebidas, tabacos, ou outras) por m2, por ano | 51,33 | ||
| TX210 | Aparelhos de ar condicionado fixos no exterior de edifícios, com dimensão máxima de 0,2 m3, por ano (*) | 51,33 | ||
| Veículos automóveis estacionados para exercício de comércio e indústria, por dia: | ||||
| TX211 | a) Ligeiros | 64,78 | ||
| TX212 | b) Pesados | 257,88 | ||
| TX213 | Reboques e semi-reboques estacionados para exercício de comércio e indústria, por dia | 206,55 | ||
| TX214 | Postos e marcos para suporte de fios, para colocação de anúncios publicitários ou outros, por cada, por ano | 68,44 | ||
| TX215 | Expositores ou vitrinas ou cavaletes por m2 e por ano | 51,33 | ||
| Rampas de acesso a edifícios, por cada 3 metros lineares, por ano: | ||||
| TX216 | a) Destinados a habitação ou outros prédios/instalações não previstos na alínea b) | 0,00 | ||
| TX217 | b) Afetos ao exercício de comércio, indústria ou serviços | 65,39 | ||
| TX218 | Outras ocupações de domínio público ou privado do município, não expressamente em alíneas anteriores, por m2 e por mês | 17,21 | ||
| TX219 | Pedido de Averbamento de Licença de ocupações diversas no solo | 18,33 | ||
| (1) Isenção nos primeiros 12 meses; decorrido este prazo, será aplicada a taxa correspondente aos meses remanescentes, consoante o período de ocupação em causa. | ||||
| (2) Isenção nos primeiros 60 meses; decorrido este prazo, será aplicada a taxa correspondente aos meses remanescentes do ano civil em causa. | ||||
| (*) Por cada 0,2 m3 ou fração acresce 150 % da taxa | ||||
| Taxa pela licença de ocupação para a instalação de postos de carregamento de baterias de veículos elétricos | ||||
| TX340 | Taxa pela apreciação do processo com vista à emissão do título de licença, por posto (duplo) | 1 176,95 | ||
| TX341 | Acresce à taxa prevista no número anterior, a título de ocupação - por posto (duplo) e por ano | 1 727,03 | ||
| TX342 | Transferência da titularidade da licença de ocupação | 948,79 | ||
| Taxa Municipal de Direitos de Passagem - TMDP | ||||
| TX220 | Taxa a aprovar pelo órgão deliberativo até 31 de dezembro de cada ano para vigorar no ano seguinte, de acordo com o n.º 2 do artigo 106.º da Lei n.º 5/2004 de 10 de fevereiro na sua atual redação | |||
| Mobilidade | Taxas relacionadas com Ciclomotores, Motociclos e Veículos Agrícolas | |||
| TX223 | Averbamento da Licença de Condução | 3,06 | ||
| TX225 | Emissão de 2.ª Via de Licença de Condução | 3,06 | ||
| Taxas devidas pelo licenciamento da atividade de transporte público de aluguer em veículos ligeiros de passageiros (Táxis) | ||||
| Licença de aluguer para veículos ligeiros (Táxi) - por veículo - a definir por concurso público | ||||
| TX226 | Emissão de 2.ª Via de Licença de Táxi | 56,22 | ||
| TX227 | Averbamento de Licença de Táxi (titular ou veículo) | 64,78 | ||
| Cartão de Residente | ||||
| TX228 | Taxa pela apreciação do processo com vista a obtenção de cartão de residente | 12,22 | ||
| TX229 | Emissão/Renovação do Cartão de Residente condicionado | 26,28 | ||
| TX230 | Emissão/Renovação do Cartão de Residente ilimitado | 75,90 | ||
| TX231 | Averbamento do Cartão de Residente | 26,28 | ||
| Estacionamento | ||||
| TX232 | Lugares privativos (*) (**) | 2 803,68 | ||
| TX233 | Parcómetros (por hora, até à 2.ª hora). Se a ocupação se limitar a 15 minutos, não haverá lugar a qualquer pagamento (***) | 0,76 | ||
| TX318 | Parcómetros (por hora, a partir da 2.ª hora) (***) | 1,75 | ||
| (*) A dimensão implícita do lugar é de 5 m x 2 m; qualquer acréscimo de área será repercutido proporcionalmente na taxa a aplicar | ||||
| (**) Concessão tem caráter excecional, a aprovar pelo órgão executivo | ||||
| (***) O 1.º incumprimento do tempo de estacionamento determina a emissão de um 1.º aviso para o pagamento, no prazo de uma hora, do valor correspondente ao valor máximo de estacionamento permitido deduzindo o valor entretanto pago pelo condutor; Ao 2.º incumprimento do tempo de estacionamento corresponderá a emissão de um 2.º aviso, para o pagamento no prazo de duas horas, do valor relativo a uma vez e meia (1,5) do valor máximo de estacionamento permitido (4 horas). | ||||
| Taxa pela licença de exploração de circuitos turísticos | ||||
| TX487 | Taxa pela apreciação do processo com vista à emissão do título de licença | 500,00 | ||
| Acresce à taxa prevista no número anterior, por ano: | ||||
| TX488 | a) Por circuito, com veículos de lotação superior a 9 lugares (*) | 1 670,00 | ||
| TX489 | b) Por veículo até 9 lugares | 158,00 | ||
| TX490 | c) Por circuito, com comboios turísticos (*) | 235,00 | ||
| TX491 | Averbamento da licença por substituição de veículo | 23,50 | ||
| (*) São aplicadas as seguintes reduções ao valor das taxas para o licenciamento da exploração de circuitos turísticos, tendo em vista a promoção da qualidade do ambiente urbano: (1) Por veículos com lotação superior a 9 lugares (exceto comboios turísticos): i) 25 % caso o veículo respeite a uma norma Euro que seja superior em um nível à norma Euro exigida no artigo 20.º do Regulamento de Circuitos Turísticos de Matosinhos; ii) 50 % no caso de veículos livres de emissões. (2) Por comboios turísticos, 50 % caso o veículo seja livre de emissões. | ||||
| Acesso às Zonas de Acesso Automóvel Condicionado | ||||
| TX492 | Por cada fração de 15 minutos e por zona | 7,50 | ||
| Por veículos pesados de fornecedores a granel - por cada fração de 15 minutos e por zona: | ||||
| TX493 | i) Primeira e segunda frações de 15 minutos cada | 0,00 | ||
| TX494 | ii) Terceira fração de 15 minutos | 1,50 | ||
| TX495 | iii) Quarta fração de 15 minutos | 3,00 | ||
| TX496 | iv) Quinta fração de 15 minutos | 4,50 | ||
| TX497 | v) Sexta fração de 15 minutos | 6,00 | ||
| TX498 | vi) Sétima fração e seguintes (de 15 minutos cada) | 7,50 | ||
| Cidadania | Certificados de Registo de Cidadão da União Europeia | |||
| TX234 | Pela emissão do certificado de registo de cidadão da União Europeia (em conformidade com a Portaria 1637/2006 de 17 de outubro), 50 % do valor constante no n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 1637/2006. | |||
| TX235 | Pela emissão em caso de extravio, roubo ou deterioração do certificado de registo de cidadão da União Europeia (em conformidade com a Portaria 1637/2006 de 17 de outubro), 50 % do valor constante no n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 1637/2006. | |||
| Comissão Arbitral Municipal | Comissão Arbitral Municipal (CAM) | |||
| TX236 | 1 - (Revogada.) | - | ||
| TX237 | 2 - (Revogada.) | - | ||
| TX238 | 3 - (Revogada.) | - | ||
| 4 - (Revogada.) | - | |||
| (*) (Revogada.) | ||||
| Prestação de Serviços e Concessão de Documentos. | Prestação de serviços e concessão de documentos | |||
| Fotocópias/impressões de documentos arquivados | ||||
| TX239 | a) Não sendo autenticada (*) | 4,89 | ||
| TX240 | b) Sendo autenticada (*) | 8,56 | ||
| Fotocópias de outros documentos ou impressões (cada): | ||||
| TX241 | Formato A4 (**) | 0,43 | ||
| TX242 | Formato A3 (**) | 0,49 | ||
| Fotocópias em regime de auto-serviço, impressões e digitalizações - Bibliotecas Municipais (cada): | ||||
| TX279 | Formato A4 a preto e branco (**) | 0,19 | ||
| TX280 | Formato A3 a preto e branco (**) | 0,24 | ||
| TX281 | Formato A4 a cores (**) | 0,50 | ||
| TX282 | Formato A3 a cores (**) | 0,85 | ||
| TX283 | Impressão em Braille | 0,50 | ||
| TX284 | Digitalização Formato A4/A3 | 0,37 | ||
| Fotocópias e Digitalizações - Arquivo Municipal (cada): | ||||
| TX285 | Fotografia digital de documento original (baixa resolução) (**) | 0,98 | ||
| TX286 | Fotografia digital de documento original (alta resolução) (**) | 3,94 | ||
| TX287 | Digitalização (imagens já digitalizadas) (**) | 0,98 | ||
| TX288 | Digitalização (imagem a digitalizar - baixa resolução) (**) | 1,96 | ||
| TX289 | Digitalização (imagem a digitalizar - alta resolução) (**) | 3,94 | ||
| TX290 | Desinfestação por anóxia de documentos e objetos em suporte papel, tecido e madeira, por m3 (****) | 314,93 | ||
| Fornecimento de Plantas, por cada: | ||||
| a) Em papel: | ||||
| TX243 | Formato A4 | 44,61 | ||
| TX244 | Formato A3 | 46,45 | ||
| TX245 | Formato A2 | 50,11 | ||
| TX246 | Formato A1 | 55,61 | ||
| TX247 | Formato A0 | 67,23 | ||
| TX248 | b) Em formato digital (DVD) (***) I (***) | 15,80 | ||
| Fornecimento de Conjunto de Plantas para instrução de processos de Operações Urbanísticas, por cada: | ||||
| a) Em papel: | ||||
| TX249 | Formato A4 | 79,44 | ||
| TX250 | Formato A3 | 83,72 | ||
| TX251 | Formato A2 | 94,11 | ||
| TX252 | Formato A1 | 111,22 | ||
| TX253 | Formato A0 | 146,66 | ||
| TX254 | b) Em formato digital (DVD) (***) I (***) | 23,22 | ||
| TX255 | Termo de autenticação de documentos, por cada página | 8,56 | ||
| TX256 | Termo de abertura e encerramento em livros sujeitos a esta formalidade | 6,11 | ||
| TX257 | Fornecimento de 2.ª Via de Documentos não especialmente contemplados nesta tabela | 8,56 | ||
| TX258 | Certidões de narrativa, por cada página, ainda que incompleta | 12,83 | ||
| TX259 | Alvarás não especialmente contemplados nesta tabela (cada) | 26,89 | ||
| TX260 | Vistorias não especialmente contemplados nesta tabela, ou não taxáveis por legislação especial | 20,78 | ||
| TX261 | Averbamentos diversos não especialmente previstos nesta tabela (cada) | 18,33 | ||
| TX262 | Junção de Elementos ao Processo | 6,11 | ||
| (*) Pela 1.ª lauda; acresce por cada lauda adicional: o valor da TX241 para formatos A4 ou inferiores, e para formatos superiores a A4 o valor da TX241 adicionado de 0,05(euro) por cada múltiplo de formato A4 | ||||
| (**) A estes valores acresce IVA à taxa legal em vigor quando não se tratar da reprodução de documentos administrativos que não está sujeita a IVA | ||||
| (***) O fornecimento em pen implica o pagamento adicional de 7,00 (euro) + IVA | ||||
| I (***) Isenção quando as plantas, conjuntos de plantas ou a apreciação com vista ao fornecimento de cartografia forem requeridas e disponibilizadas através da Plataforma Urbanismo On Line ou da informação geográfica disponível no site institucional do Município | ||||
| (****) A máquina só funcionará com um mínimo de 3 m3 | ||||
| Fornecimento de Cartografia | ||||
| TX263 | Taxa pela apreciação do processo com vista a obtenção da informação I(***) | 97,78 | ||
| Serviços prestados pela Polícia Municipal | ||||
| TX264 | 1 - Taxa pela apreciação do processo | 22,00 | ||
| 2 - Atividades desportivas, culturais ou recreativas por hora e por agente: | ||||
| TX265 | a) Dias úteis - das 08h00 às 20h00 | 11,61 | ||
| TX266 | b) Dias úteis - das 20h00 às 08h00 | 12,22 | ||
| TX267 | c) Sábados, domingos e feriados - das 00h00 às 24h00 | 12,83 | ||
| 3 - Particulares por hora e por agente: | ||||
| TX268 | a) Dias úteis - das 08h00 às 20h00 | 24,45 | ||
| TX269 | b) Dias úteis - das 20h00 às 08h00 | 25,06 | ||
| TX270 | c) Sábados, domingos e feriados - das 00h00 às 24h00 | 25,67 | ||
| TX271 | 4 - Viatura ligeira por km percorrido | 0,49 | ||
| Segurança contra incêndios - edifícios e recintos que são classificados na 1.ª categoria de risco - Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro | ||||
| TX343 | Emissão de pareceres sobre as condições de SCIE, por cada | 93,75 | ||
| TX344 | Emissão de pareceres sobre medidas de autoproteção, por cada | 81,89 | ||
| TX345 | Realização de vistorias sobre as condições de SCIE, por cada | 120,86 | ||
| TX346 | Realização de inspeções regulares sobre as condições de SCIE, por cada | 120,86 | ||
| Equipamentos de elevação | ||||
| TX411 | Taxa pela inspeção e reinspeção de equipamentos de elevação, bem como selagem quando realizadas a pedido dos interessados | 135,66 | ||
| Guarda/Armazenamento de bens móveis | ||||
| TX319 | Preço pela guarda/armazenamento de mobiliário, equipamentos e outros, quando devidamente autorizado, m2 por dia ou fração (*) | 0,23 | ||
| (*) A este valor acresce IVA à taxa legal em vigor. | ||||
| Cedência/Locação de bens/equipamentos | ||||
| TX320 | Grades móveis para proteção de peões - por unidade e por dia (*) (**) | 2,26 | ||
| (*) A este valor acresce IVA à taxa legal em vigor; Não inclui o transporte, nem carga e descarga, nem a sua aplicação | ||||
| (**) No caso de estar subjacente a segurança pública, e desde que devidamente validado pelos serviços municipais competentes, está isenta de pagamento pelo período máximo de 30 dias. | ||||
| Permissões Administrativas | Permissões Administrativas quer no âmbito da Diretiva de Serviços n.º 2006/123/CE, quer no âmbito da transferência de competências operada pela Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto, ou outras quando não expressamente previstas nas outras áreas. | |||
| TX303 | Receção de Comunicação (*) | 9,03 | ||
| TX304 | Receção de Mera Comunicação Prévia (*) | 16,93 | ||
| TX305 | Taxa de Apreciação de Comunicação Prévia com Prazo (*) | 84,65 | ||
| TX306 | Reapreciação dos elementos instrutórios relativos a Meras Comunicações Prévias quando reenviados na sequência de notificação eletrónica para suprir lacunas ou não conformidades (*) | 6,77 | ||
| TX307 | Acesso Mediado ao Balcão Único Eletrónico e/ou outras plataformas para submissão eletrónica de permissões administrativas | 12,42 | ||
| (*) A esta verba é aplicável o disposto no n.º 3 do artigo 17.º do RTORMM. | ||||
| Urbanismo | Gestão Urbanística | |||
| TU01 | Taxa de Apreciação de pedido de informação prévia (PIP) e de pedido de manutenção de pressupostos de PIP | 174,77 | ||
| TU02 | Taxa de Apreciação de pedido de licença de: realização de operações urbanísticas exceto demolição e trabalhos de remodelação de terrenos; alteração e renovação | 242,60 | ||
| TU03 | Taxa de Apreciação de pedido de licença de instalação e alteração de armazenamento e de abastecimento de produtos derivados do petróleo e de Redes e ramais de distribuição ligadas a reservatórios de gases de petróleo liquefeito | 366,66 | ||
| TU04 | Taxa da receção de processos de instalação do tipo B2 (produtos derivados de petróleo) | 62,33 | ||
| TU05 | Taxa de Apreciação de pedido de licença de trabalhos de remodelação de terrenos | 129,55 | ||
| TU06 | Taxa de Apreciação de pedido de licença de obras de demolição | 147,88 | ||
| TU07 | Taxa de Apreciação: de comunicação de averbamento (titularidade, técnico, empreiteiro, etc); de pedido de certidão de destaque de parcela; de pedido de atribuição de números de polícia | 31,77 | ||
| TU08 | Taxa de Apreciação de pedido de apreciação de elementos juntos ao processo (não se aplica na sequência de notificação do Município no âmbito de audiência prévia ou junção de especialidades) | 34,22 | ||
| TU09 | Taxa de Apreciação de pedido de suspensão ou de continuidade de procedimento | 35,44 | ||
| TU10 | Taxa de emissão de certidão de comunicação prévia (RJUE): de realização de operações urbanísticas; de alteração e renovação; Taxa de Apreciação: licença especial para obras inacabadas; de pedido de Autorização (de atividades económicas) | 213,27 | ||
| TU12 | Taxa de Apreciação de pedido de certificação ou de alteração de certificação de propriedade horizontal | 77,00 | ||
| TU13 | Taxa de Apreciação de pedido de licença parcial de estruturas | 76,39 | ||
| TU14 | Taxa de Apreciação de pedido de instalação de antenas e operadores de telecomunicações, por unidade | 207,77 | ||
| TU15 | Taxa de Apreciação de pedido de emissão de alvará | 42,78 | ||
| TU16 | Taxa de Apreciação de pedido de prorrogação de prazo | 28,73 | ||
| TU17 | Taxa de Apreciação de pedido de pagamento em espécie ou fracionado (em prestações), pedido genérico, de redução de caução, de execução por fases | 62,95 | ||
| TU18 | Taxa de Apreciação de pedido de permissão: de escavação, de contenção periférica e de demolição | 61,72 | ||
| TU19 | Taxa de Apreciação de pedido pela auditoria para atribuição de classificação de empreendimentos turísticos | 150,33 | ||
| TU20 | Taxa de Apreciação de pedido de vistoria, de receção de obras de urbanização | 145,44 | ||
| TU21 | Taxa de Apreciação de pedido de autorização de alteração de utilização | 155,83 | ||
| TU22 | Taxa de Apreciação de pedido de autorização de utilização | 154,00 | ||
| TU23 | Taxa de: receção de meras comunicações prévias; pedido de informação (artigo 110.º do RJUE) | 39,72 | ||
| TU24 | Taxa de selagem e desselagem de equipamentos industriais | 159,50 | ||
| TU26 | Taxa de instalação de antenas de operadores de telecomunicações, por unidade | 4 130,96 | ||
| TU29 | Taxa pela legalização voluntária de operações urbanísticas | 172,23 | ||
| TU30 | Taxa pela legalização oficiosa de operações urbanísticas exceto obras de conservação | 385,34 | ||
| TU31 | Taxa de Apreciação de: pedido de licença simplificada; de instalação, alteração e renovação de armazenamento e abastecimento de combustíveis | 193,25 | ||
| TU32 | Pedido de vistoria no âmbito do Decreto-Lei n.º 267/2002 de 26 de novembro, na sua atual redação (combustíveis) | 343,30 | ||
| TU27 | TRIU - Taxa pela Realização, Reforço e Manutenção de Infraestruturas Urbanísticas: | |||
| PPI | 44 612 573,91 | |||
| ATC | 33 391 245,00 | |||
| L - Fator de Localização: | ||||
| i) Zona Tipo 1 - Áreas com redução de encargos urbanísticos | 0,90 | |||
| ii) Zona Tipo 2 - Outras Áreas | 1,00 | |||
| U - Coeficiente do Uso: | ||||
| i) Indústria e instalações pecuárias | 0,10 | |||
| ii) Estacionamento | 0,10 | |||
| iii) Equipamentos, serviços e comércio até 1000 m2 (A área de comércio é o somatório das áreas comerciais afetas à operação urbanística) | 0,50 | |||
| iv) Habitação e outros | 1,00 | |||
| v) Armazéns autónomos e comércio com área superior a 1000 m2 inclusive (a área de comércio é o somatório das áreas comerciais afetas à operação urbanística) | 1,20 | |||
| vi) Utilização não encerrada de edificação ou do solo, designadamente com terraços, varandas, escadas exteriores, piscinas e pavimentos de utilização privada | 0,10 | |||
| H - Fator de Harmonização | 14,97 | |||
| R - Fator de Reutilização | ||||
| Ampliação sem aumento de volumetria e/ou alteração de uso na Zona Tipo 1 | 0,00 | |||
| Ampliação sem aumento de volumetria e/ou alteração de uso na Zona Tipo 2 | 0,50 | |||
| Outras Operações (independentemente da Zona) | 1,00 | |||
| TU28 | Compensação pelas não cedências: | |||
| V - Valor Base do Custo por m2 de Terreno no Concelho de Matosinhos | 65,00 | |||
| Ci - Coeficiente de Impacto Gerado pela Operação Urbanística: | ||||
| i) Zona Tipo 1 | 0,00 | |||
| ii) Zona Tipo 2 | 1,00 | |||
| iii) AUGI | 0,01 | |||
| Fi - Fator de uso/função: | ||||
| i) Atividades Económicas exceto Comércio e Armazéns Autónomos | 0,50 | |||
| ii) Outros usos | 1,00 | » | ||
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