- 1 -Compete à Câmara Municipal, a Declaração de Interesse Municipal do arvoredo devidamente fundamentada.
- 2 -A desclassificação do arvoredo segue, com as devidas adaptações, a tramitação do procedimento de classificação.
- 3 -Os atos de classificação e de desclassificação de arvoredo, são comunicados ao ICNF, I. P.
Artigo 18.º — Declaração de Interesse Municipal
Vigente desde: 26/12/2023
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Em vigor desde 26/12/2023