- 1 -Consoante o estado dos tutores e atilhos existentes, para garantir a estabilidade biomecânica e a orientação vertical do crescimento da árvore, pode ser necessário proceder à retificação da tutoragem.
- 2 -Os tutores devem ser cravados, de modo a não afetar as raízes, ficando a prumo e bem fixos, tendo o cuidado de não ferir a planta na amarração.
- 3 -A retificação dos tutores deverá ser efetuada com periodicidade, no início da primavera, no início do outono, e no início do inverno, podendo ser necessário, em locais ventosos, efetuar- se um maior número de intervenções por ano.
- 4 -O tutor e atilho deverão estar corretamente posicionados, de forma a não danificarem o tronco ou ramos da árvore.
- 5 -Caso se verifique que os tutores já não são necessários, apresentando a árvore estrutura para se manter a prumo, os mesmos devem ser removidos.
Artigo 47.º — Retificação da Tutoragem
Vigente desde: 26/12/2023
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Em vigor desde 26/12/2023