- 1 -Sempre que uma árvore morra, e as condicionantes do local o permitam, a mesma deve ser substituída por outra adequada.
- 2 -A substituição de árvores contribui para a qualificação do espaço público, e deve obedecer aos critérios definidos para a arborização em espaço público, definidos no artigo 29.º
- 3 -As plantações devem ser efetuadas na época apropriada, relativamente a cada espécie, e o material vegetal deverá obedecer aos critérios constantes das normas técnicas, que integram o presente Regulamento.
Artigo 50.º — Substituição de Árvores
Vigente desde: 26/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/2023