- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os utilizadores, públicos ou privados, ligados à rede municipal de geotermia, independentemente da finalidade do consumo.
- 2 -O fornecimento de calor geotérmico abrange, designadamente:
- a)Termalismo e bem-estar;
- b)Aquecimento de edifícios públicos ou privados;
- c)Usos industriais;
- d)Usos turísticos e hoteleiros;
- e)Outros usos autorizados pela entidade gestora.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 16/10/2026