- 1 -O fornecimento de calor geotérmico está sujeito a uma tarifa variável, calculada em função do consumo efetivo, nos termos da fundamentação económico-financeira constante do anexo ao presente Regulamento.
- 2 -O valor unitário da tarifa é fixado em 0,04€ por kWh térmico, nos termos da fundamentação económico-financeira constante do anexo ao presente Regulamento.
Artigo 9.º — Tarifa de consumo
Vigente desde: 16/10/2026