- 1 -Os docentes estão obrigados a garantir um período de atendimento semanal aos estudantes, correspondente a 50 % do seu serviço letivo.
- 2 -O atendimento referido no número anterior estende-se à época de exames, ainda que possa ser necessário um reajustamento do horário.
- 3 -O horário de atendimento pedagógico aos estudantes consta, obrigatoriamente, das FUC.
Artigo 10.º — Atendimento pedagógico
Vigente desde: 27/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/2018